TJRO - 7061996-53.2021.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 11:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/11/2023 12:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/11/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:14
Juntada de Petição de outras peças
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25/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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10/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 14:58
Mandado devolvido sorteio
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04/09/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:09
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:25
Juntada de Petição de juntada de ar
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04/07/2023 16:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7061996-53.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços Requerente/Exequente:UNIRON, AVENIDA MAMORÉ 1520, - DE 1402 A 1520 - LADO PAR CASCALHEIRA - 76813-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron Requerido/Executado: LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA, RUA DANIELA 2431, - DE 1826/1827 A 2389/2390 LAGOINHA - 76829-818 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido:SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; 1- Promova-se a alteração de classe para "cumprimento de sentença". 2- Intime-se a parte executada, via seu advogado (se possível) ou expedindo-se o necessário, na hipótese de não ter advogado constituído, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com fulcro no art. 523 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523 do mesmo Diploma Legal).
Caso seja efetuado o pagamento parcial dentro do prazo de quinze dias, a multa e os honorários decorrentes do inadimplemento incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Após o decurso do intervalo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, sendo que tal ato dever observar os incisos I a VII do art. 525 do CPC; A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º do mesmo Diploma Legal); Eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens (§ 7º do art. 525 do CPC). Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização da parte requerida, fica o Cartório autorizado a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante.
Findo o prazo para o pagamento voluntário e impugnação, intime-se a parte exequente para tomar ciência, impulsionar o feito, indicando bens a penhora observando a ordem de preferência estabelecido no art. 835, do CPC, bem como a taxa devida para consultas eletrônicas, elencada no art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016 .
No prazo de: 05 dias.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz de Direito -
01/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/05/2023 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 23:02
Mandado devolvido sorteio
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17/04/2023 23:02
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 09:32
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/02/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 23:36
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/12/2022 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/11/2022 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 10/11/2022 23:59.
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20/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 02:58
Publicado SENTENÇA em 18/10/2022.
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17/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 13:08
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/07/2022 15:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 21/06/2022 23:59.
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20/07/2022 07:27
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2022 03:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:48
Outras Decisões
-
16/05/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:17
Outras Decisões
-
05/05/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 12:28
Mandado devolvido dependência
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27/04/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 08:57
Audiência Conciliação não-realizada para 27/04/2022 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
22/04/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 11:45
Recebidos os autos.
-
17/03/2022 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/03/2022 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2022 12:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 21/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:10
Recebidos os autos.
-
25/01/2022 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/01/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:20
Audiência Conciliação designada para 27/04/2022 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
21/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2022 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
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26/11/2021 22:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/11/2021 12:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ANDRADE COSTA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:09
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2021 07:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
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27/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 28/10/2021.
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27/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 09:27
Recebidos os autos.
-
26/10/2021 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:23
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
26/10/2021 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 06:21
Outras Decisões
-
25/10/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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