TJRO - 7003516-79.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:05
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2024 09:00 Ariquemes - 2º Juizado Especial.
-
28/05/2024 12:32
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 12:32
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/05/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:30
Juntada de Petição de outras peças
-
07/05/2024 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 09:00 Ariquemes - 2º Juizado Especial.
-
03/05/2024 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:25
Juntada de Petição de outras peças
-
30/04/2024 12:23
Juntada de Petição de outras peças
-
30/04/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:44
Decorrido prazo de ADENIR DE OLIVEIRA VIEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:40
Decorrido prazo de ADENIR DE OLIVEIRA VIEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 04/06/2024 10:30 Ariquemes - 2º Juizado Especial.
-
22/02/2024 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 21:20
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:15
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 10:30 Ariquemes - 2º Juizado Especial.
-
06/12/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ADENIR DE OLIVEIRA VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7003516-79.2021.8.22.0002 Termo Circunstanciado AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ADENIR DE OLIVEIRA VIEIRA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) R$ 0,00 DESPACHO Ante o oferecimento da denúncia, DETERMINO a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO tal como determina o art. 78 da Lei 9.099/95, oportunidade em que o autor do fato deverá se manifestar sobre a acusação, acarretando ou não o recebimento da denúncia e instrução imediata do feito, com oitiva de testemunhas e colheita de interrogatório. Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA conforme dados adiante descritos: DATA E HORÁRIO: 20/03/2024 às 08:30 horas PLATAFORMA: aplicativo Google Meet LINK: https:// meet.google.com/sbi-musr-mwv FORMA DE ACESSO: as partes poderão utilizar aparelho celular, tablet, notebook ou computador com acesso à internet, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
Basta clicar no link acima ou digita-lo no navegador do computador ou celular e o equipamento irá direcionar para a sala de audiência.
RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA PARTES, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS: 1.
Utilize fones de ouvido para diminuir ruídos externos e causar microfonia; 2.
Esteja de posse de algum documento pessoal com foto para comprovar sua identidade. 3.
No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início. 4.
No prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, os promotores de justiça, defensores e advogado deverão informar no processo, o e-mail e número de telefone das pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas, para possibilitar a intimação e o envio do link da videoconferência.
Caso deixem transcorrer esse prazo sem apresentar os dados, presumir-se-á a desnecessidade de intimá-los, hipótese em que referidas testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, ficando sob a responsabilidade das partes encaminhar links e possibilitar o ingresso dessas testemunhas na sala de audiências virtual, 5.
As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva. 6.
As partes ficam advertidas de que eventuais erros de envio do link ocasionados pela informação de dados equivocados ou a não visualização do link informado ou não acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e acarretará as consequências previstas na Lei do Juizado (decretação da revelia se o(a) autor(a) do fato não participar e/ou presunção de que a vítima ausente renuncia à representação ou eventual queixa-crime apresentada). 7.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 5 dias, hipótese em que deverá comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial, de forma presencial para participar da audiência, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial para que a audiência presencial seja realizada, ficando resguardado o direito de as testemunhas, esta magistrada e os advogados/Defensores participarem via videoconferência. 8.
Assim que aberta a audiência, a Defensoria Pública ou Advogado(a) deverá apresentar DEFESA PRÉVIA, caso já não tenha juntado defesa escrita no processo e na sequência a denúncia será recebida ou rejeitada.
Caso seja recebida, proceder-se-á à oitiva das testemunhas da acusação e da defesa e por fim, colheita do interrogatório e apresentação das alegações finais de forma oral.
ORIENTAÇÕES PARA CPE: Caso não conste no processo os dados de e-mail e telefone do(s) autor(es) do fato e seu(s) Defensor(a) ou Advogado(a) e das testemunhas, a CPE deverá intimar a parte responsável para no prazo de 10 (dez) dias indicar(em) tais dados a fim de possibilitar a participação na audiência. Após a apresentação de todos os dados necessários (e-mail e telefone das partes e testemunhas), encaminhe-se o processo ao Gabinete deste Juizado para realização da audiência, com antecedência mínima de 24 horas da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus Advogados/Defensores a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO PARA O FIM DE: a) INTIMAR O MINISTÉRIO PÚBLICO, A DEFENSORIA PÚBLICA E EVENTUAL ADVOGADO(A) HABILITADO(A) NO PROCESSO; b) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO AUTOR DO FATO: ADENIR DE OLIVEIRA VIEIRA, residente e domiciliado na Rua Jorge Teixeira, Zona Rural, Alto Paraíso/RO. telefone + 55 (69) 9.8418-3857; c) INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA CUJOS DADOS TENHAM SIDO INFORMADOS NO PROCESSO. d) COMUNICAÇÃO/REQUISIÇÃO ao superior hierárquico das testemunhas que forem servidoras públicas (militares, guardas municipais etc.), devendo tal decisão ser encaminhada ao órgão via e-mail, malote digital, WhatsApp ou qualquer outro meio rápido e econômico.
Ariquemes/RO, data do sistema. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz de Direito -
11/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/06/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:16
Juntada de Petição de denúncia
-
03/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ADENIR DE OLIVEIRA VIEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7003516-79.2021.8.22.0002 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ADENIR DE OLIVEIRA VIEIRA, CPF nº *89.***.*10-10, RUA JORGE TEIXEIRA, TEL. *99.***.*83-57 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia, tendo em vista que o suposto autor não compareceu a audiência preliminar, apesar de devidamente intimado (ID 82689805) Após a juntada do parecer, retornem os autos conclusos para decisão.
Ariquemes – RO; data e hora certificada pelo sistema. Muhammad Hijazi Zaglout -
29/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 07:33
Decorrido prazo de ADENIR DE OLIVEIRA VIEIRA em 08/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:52
Juntada de Petição de outras peças
-
05/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 13:47
Audiência Preliminar não-realizada para 05/10/2022 10:10 Ariquemes - Juizado Especial.
-
24/09/2022 00:01
Decorrido prazo de ADENIR DE OLIVEIRA VIEIRA em 23/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 14:05
Mandado devolvido sorteio
-
18/09/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 11:32
Recebidos os autos.
-
25/08/2022 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:26
Recebidos os autos.
-
25/08/2022 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:25
Audiência Preliminar designada para 05/10/2022 10:10 Ariquemes - Juizado Especial.
-
21/01/2022 08:48
Juntada de Petição de parecer
-
19/01/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/01/2022 12:09
Audiência Conciliação não-realizada para 19/01/2022 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
18/12/2021 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 15:55
Recebidos os autos.
-
16/12/2021 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/12/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:59
Audiência Conciliação designada para 19/01/2022 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
13/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 10:05
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70035167920218220002.pdf
-
25/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 17:51
Outras Decisões
-
30/03/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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