TJRO - 7008019-75.2023.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 00:37
Decorrido prazo de GRASIELA SCHWANTES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:36
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:05
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:07
Publicado SENTENÇA em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:52
Homologada a Transação
-
20/11/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 11:29
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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17/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 11:08
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:54
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:22
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:22
Decorrido prazo de RUBENS DAROLT JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:22
Decorrido prazo de GRASIELA SCHWANTES em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:38
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:38
Decorrido prazo de GRASIELA SCHWANTES em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:36
Decorrido prazo de RUBENS DAROLT JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:40
Recebidos os autos.
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26/09/2023 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:05
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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25/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 03:49
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
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24/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 12:27
Determinada diligência
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21/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MICKAEL SILVEIRA FONSECA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:43
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo: 7008019-75.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$ 10.270,99 AUTOR: GRASIELA SCHWANTES, CPF nº *28.***.*18-20, AVENIDA MACHADINHO 4100, - DE 2611 A 3013 - LADO ÍMPAR SETOR 06 - 76871-279 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RUBENS DAROLT JUNIOR, OAB nº RO10915 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, CNPJ nº 08.***.***/0001-96, RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS 80 ITAPOÃ - 31710-230 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADO DO REU: MICKAEL SILVEIRA FONSECA, OAB nº DF71832 DESPACHO Intimem-se as partes.
A requerida quanto a contraproposta de acordo apresentada e a parte autora quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, feito pela requerida.
Prazo de 05 dias.
SERVE DE INTIMAÇÃO Ariquemes, 11 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
11/09/2023 10:32
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:32
Determinada Requisição de Informações
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08/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 10:23
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 08:48
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:15
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 00:48
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 4ª VARA CÍVEL Processo n.: 7008019-75.2023.8.22.0002 Procedimento Comum Cível AUTOR: GRASIELA SCHWANTES, AVENIDA MACHADINHO 4100, - DE 2611 A 3013 - LADO ÍMPAR SETOR 06 - 76871-279 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RUBENS DAROLT JUNIOR, OAB nº RO10915 REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, RUA MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS 80 ITAPOÃ - 31710-230 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS DECISÃO 1 Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
A autora pede tutela provisória de urgência, para que sejam suspensos os descontos das parcelas de R$ 53,25, referente a “CONTRIB.
UNASPUB SAC efetuados em seu Benefício Previdenciário.
Passo a analisar o pedido, no que toca à tutela de urgência.
A hipótese dos autos é aquela prevista no artigo 300, do Código de Processo Civil.
Assim, deve-se analisar a presença dos pressupostos estabelecidos pelo referido dispositivo A probabilidade do direito sobre o qual se baseia o pedido da tutela de urgência decorre do fato de que a parte autora afirma que os descontos são indevidos.
De outro lado, a suspensão dos descontos não trará nenhum prejuízo ao Requerido, eis que a qualquer momento poderá ser reimplementada.
Porém, a perpetuação dos descontos causa prejuízo ao (a) requerente, pois seu benefício previdenciário é sua fonte de renda, necessária para sua sobrevivência.
Ainda, deve-se considerar que a providência pretendida não se apresenta irreversível, de maneira que o pedido atende aos requisitos estabelecidos pela legislação processual (art. 300, §3º, CPC).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, determinando a imediata suspensão dos descontos das parcelas de R$ 53,25, referente a “CONTRIB.
UNASPUB SAC" efetuados no Benefício de n. 140.963.704-0. 3.
Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334, do NCPC, com fundamento no princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, haja vista que, segundo a experiência prática judicial, nas ações movidas em desfavor de instituições bancárias, Ceron, seguradoras e empresas de telefonia, estas, até mesmo por orientação decorrente de política interna e administrativa, não estão aptas a oferecer proposta de acordo, principalmente no início do procedimento judicial, restando em sua maioria infrutífera a conciliação, o que não impede que em outra fase processual seja designada nova oportunidade para conciliação entre as partes, não havendo, assim, prejuízo processual. 4.
Cite-se a parte requerida dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (art. 231, NCPC), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, NCPC). 5.
Apresentada defesa pelo réu, intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, NCPC). 6.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/ MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Ariquemes, 28 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
28/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2023 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 16:43
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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