TJRO - 7008022-30.2023.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 02:11
Publicado DESPACHO em 29/07/2025.
-
28/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
-
09/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:35
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
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25/04/2025 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 00:37
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 06:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 02:25
Publicado DESPACHO em 03/03/2025.
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02/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 08:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 01:42
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:28
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:27
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 00:54
Publicado DESPACHO em 22/01/2025.
-
21/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:01
Decorrido prazo de WAGNER DE CARVALHO LOPES em 07/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:19
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
03/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:01
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 17:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
-
26/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 12:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:22
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 01:55
Publicado SENTENÇA em 20/05/2024.
-
17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 00:09
Decorrido prazo de WAGNER DE CARVALHO LOPES em 01/03/2024 23:59.
-
06/12/2023 00:18
Decorrido prazo de WAGNER DE CARVALHO LOPES em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:15
Publicado CITAÇÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:49
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de WAGNER DE CARVALHO LOPES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de YASMINE PIVOTTI ARNEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
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01/09/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de WAGNER DE CARVALHO LOPES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:28
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
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25/07/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Processo: 7008022-30.2023.8.22.0002 Classe Processual: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito Valor da Causa: R$ 6.911,53 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: WAGNER DE CARVALHO LOPES, CPF nº *76.***.*41-87, RUA PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAES 1978, - DE 2071/2072 A 2369/2370 NOVA UNIÃO 03 - 76871-368 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Deferi e realizei a busca de endereço do requerido, via sistemas SIEL. 2.
Quanto as informações obtidas, diga a parte autora, em 15(quinze) dias. 3.
Havendo pedido de renovação de ato, com a indicação do endereço, desde já defiro, após comprovado o recolhimento das custas da diligência pleiteada. 4.
Com o recolhimento das custas, SERVE o presente para CITAÇÃO da parte requerida, quanto aos termos da decisão de ID 91295568. . 5.
Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, sob pena de extinção por inércia. Ariquemes, 24 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
24/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008022-30.2023.8.22.0002 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499 REU: WAGNER DE CARVALHO LOPES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
06/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 15:14
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MAYRA MIRANDA GROMANN em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:46
Decorrido prazo de WAGNER DE CARVALHO LOPES em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7008022-30.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito Valor da Causa: R$ 6.911,53 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: WAGNER DE CARVALHO LOPES, CPF nº *76.***.*41-87, RUA PRESIDENTE PRUDENTE DE MORAES 1978, - DE 2071/2072 A 2369/2370 NOVA UNIÃO 03 - 76871-368 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO 1. À parte autora para no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas, atentando-se que não será designada audiência de conciliação, devendo, portanto, a parte recolher as custas até o valor de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual 3896/2016, sob pena de indeferimento. 2.
Com o recolhimento das custas, cumpra-se como determinado. 3.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4.
Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 6.911,53, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 4.1.
Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade.
O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 5.
Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 6.
Caso a parte ré reconheça o débito, poderá, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916 c/c o art. 701, §5º, CPC), no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, 916, §6º). 6.1 Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 3, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 6.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 6.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 7.
Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 8.
Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, voltem os autos conclusos.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, 28 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
28/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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