TJRO - 7008615-91.2021.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:33
Juntada de custas
-
23/02/2024 00:21
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:19
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 01:07
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 07:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:30
Publicado SENTENÇA em 17/01/2024.
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16/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 00:02
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 11/12/2023 23:59.
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17/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008615-91.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Execução Fiscal Protocolado em: 15/09/2021 EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: IRACEMA PEREIRA GONCALVES, RUA ONZE MIL SEISCENTOS E NOVE 2570 RESIDENCIAL UNIÃO - 76983-882 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Intimado para informar acerca da regularidade do parcelamento efetuado pelo executada, o exequente limitou-se a pedir a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.
Assim, presumindo que o pagamento está sendo efetuado na forma pactuada, DEFIRO o pedido de suspensão pelo prazo de 2 meses.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar se houve a quitação do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de nova suspensão por 1 ano.
Pratique-se o necessário.
Vilhena-06/09/2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
06/09/2023 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:12
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008615-91.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Execução FiscalProtocolado em: 15/09/2021 Valor da causa: R$ 1.489,44 EXEQUENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: IRACEMA PEREIRA GONCALVES, RUA ONZE MIL SEISCENTOS E NOVE 2570 RESIDENCIAL UNIÃO - 76983-882 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Considerando o requerimento da parte exequente, suspendo o processo por 03 (três) meses.
Consigno, contudo, que cabe ao credor, com o decurso do prazo, informar se houve a quitação do débito para a consequente extinção do feito. 2.
DECORRIDO este prazo, fica a parte exequente, desde já: 2.1 Intimada para, querendo, impulsionar o feito, independente de nova intimação. 2.2 Advertida de que, não havendo manifestação (do credor) neste período, se dará início, imediatamente, a suspensão, por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput da Lei 6.830/80, em razão da inexistência de bens penhoráveis e, com o transcurso deste, ao prazo da prescrição intercorrente por 05 anos. 3.
Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo provisório, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, uma vez que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e, consequentemente, o andamento do processo. 3.1 Por este motivo, remetam-se ao arquivo provisório.
Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Vilhena/RO, 1 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
01/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 12:50
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
31/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:26
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 03:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 03:25
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 26/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 17:38
Mandado devolvido sorteio
-
16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 04:26
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:25
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 14/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 03:37
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 30/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 05:33
Mandado devolvido sorteio
-
04/10/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:10
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 05:20
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 18:09
Mandado devolvido sorteio
-
04/04/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 13:53
Mandado devolvido competência exclusiva
-
05/11/2021 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 07:20
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2021 00:20
Decorrido prazo de IRACEMA PEREIRA GONCALVES em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 05:04
Publicado DESPACHO em 20/09/2021.
-
22/09/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:39
Outras Decisões
-
15/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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