TJRO - 7001406-45.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:18
Juntada de Petição de outras peças
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28/09/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/09/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORUMBIARA em 11/09/2023 23:59.
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10/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:12
Mandado devolvido sorteio
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03/07/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:29
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:54
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7001406-45.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Honorários Advocatícios EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CORUMBIARA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA EXECUTADO: JURANDIR PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *86.***.*73-72 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.336,41 DECISÃO A despeito da informação acerca da quitação do débito principal e consequente pedido de extinção do feito, realizado pela exequente, em consulta ao sistema de controle de custas processuais verifiquei que não houve seu recolhimento, pelo que inviável a extinção do feito antes de cumpridas todas as obrigações da parte executada, decorrentes do débito que ensejou a propositura da execução.
Assim, intime-se a exequente, que em função do recente contato com a parte executada detém seus dados atualizados, mormente aqueles necessários à viabilização da intimação (endereço, telefone, e-mail, etc.), para que os traga aos autos no prazo de 10 (dez) dias. Com a informação, proceda a CPE à intimação da parte executada para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de protesto e inscrição de seu nome na dívida ativa.
Após o decurso do prazo da parte executada, com ou sem a comprovação determinada, tornem conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, domingo, 28 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CORUMBIARA, AVENIDA OLAVO PIRES 2129, PREFEITURA MUNICIPAL CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA EXECUTADO: JURANDIR PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *86.***.*73-72, RUA JOÃO CARLOS DA SILVA 1721 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA -
28/05/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:48
Mandado devolvido sorteio
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10/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:10
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/04/2023 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 10:28
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
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23/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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