TJRO - 7001618-66.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 10:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de M ESCORCE em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:14
Publicado SENTENÇA em 27/11/2024.
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26/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 23/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:22
Decorrido prazo de M ESCORCE em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 01:29
Publicado DECISÃO em 11/09/2024.
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10/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2024 00:17
Decorrido prazo de M ESCORCE em 24/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
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01/07/2024 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:06
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:01
Decorrido prazo de M ESCORCE em 23/04/2024 23:59.
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04/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:14
Juntada de Petição de juntada de ar
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15/02/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 12:15
Conclusos para decisão
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30/11/2023 00:35
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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02/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 29/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:29
Decorrido prazo de M ESCORCE em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7001618-66.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Honorários Advocatícios EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: M ESCORCE, CNPJ nº 63.***.***/0001-90 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 3.447,65 DECISÃO Intimado para impulsionamento do feito, o ente exequente quedou-se inerte.
Assim, intime-o para requerer o que necessário para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão.
Prazo: 10 (dez) dias. Se o exequente deixar decorrer o prazo sem manifestação, desde já suspendo o curso do feito por 01 ano, consoante o §1°, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, CASO EM QUE A CPE DEVERÁ PROMOVER NOVA CONCLUSÃO DO FEITO PARA MODIFICAÇÃO DO MOVIMENTO.
Na hipótese do prazo de suspensão ter decorrido in albis, arquivem-se os autos sem baixa, como determina o § 2°, do mencionado dispositivo.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, domingo, 28 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: M ESCORCE, CNPJ nº 63.***.***/0001-90, AVENIDA CANDEIAS 2398, - DE 2286 A 2476 - LADO PAR SETOR 03 - 76870-298 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
28/05/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 17/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:20
Decorrido prazo de M ESCORCE em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 08:16
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/03/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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