TJRO - 7024624-70.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/07/2023 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 00:35
Decorrido prazo de WILSON SILVA MARTINS em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ROGERIO TELES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7024624-70.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: WILSON SILVA MARTINS ADVOGADO DO AUTOR: ROGERIO TELES DA SILVA, OAB nº RO9374 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vieram os autos conclusos para conhecimento da petição de ID 84400562, por meio da qual a perita informa o não pagamento da RPV de ID 68890815 por parte da executada, motivo pelo qual requer a intimação do Estado de Rondônia para que apresente o correspondente comprovante, sob pena de sequestro do valor atualizado do crédito.
Inicialmente, determino à CPE que verifique a eventual existência de depósito judicial nos autos.
Caso exista, desde já fica determinado que a CPE que expeça alvará para liberação dos valores e encerramento da conta judicial.
Não havendo depósito, intime-se o Estado de Rondônia para comprovar o pagamento da RPV, no prazo de 10 dias, sob pena de sequestro.
Nada requerido e não comprovado o pagamento, expeça-se mandado de sequestro independentemente de nova conclusão.
Agende-se decurso de prazo.
Intimem-se.
Sendo comprovado o pagamento da RPV e não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Porto Velho/RO, datado e assinado digitalmente. Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito Substituto -
05/06/2023 04:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 04:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:58
Processo Desarquivado
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22/11/2022 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2022 12:53
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/05/2022 23:59.
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24/02/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:01
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:25
Expedição de RPV.
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07/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2022 23:59.
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12/01/2022 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de WILSON SILVA MARTINS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:15
Decorrido prazo de ROGERIO TELES DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 07:47
Publicado SENTENÇA em 29/11/2021.
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26/11/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2021 12:44
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 00:03
Decorrido prazo de WILSON SILVA MARTINS em 03/11/2021 23:59.
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13/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
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07/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 12:56
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/08/2021 23:59:59.
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08/07/2021 08:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2021 01:11
Decorrido prazo de WILSON SILVA MARTINS em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO TELES DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 26/05/2021.
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25/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 19:39
Outras Decisões
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19/05/2021 14:41
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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