TJRO - 7033842-54.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 08:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA LOPES DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de NOVA UNIAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 01:33
Publicado SENTENÇA em 12/07/2024.
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11/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 01:59
Decorrido prazo de NOVA UNIAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:01
Decorrido prazo de NOVA UNIAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
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01/07/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
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18/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:53
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/02/2024 01:02
Decorrido prazo de NOVA UNIAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:57
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA LOPES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
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15/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 00:37
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA LOPES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
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11/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
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05/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 10:06
Mandado devolvido competência exclusiva
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13/06/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA LOPES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:25
Decorrido prazo de NOVA UNIAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDREA GODOY em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2023 15:50
Mandado devolvido #Não preenchido#
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07/06/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7033842-54.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: NOVA UNIAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 35.***.***/0001-02, JOSE AMADOR DOS REIS 2659, - DE 2642/2643 A 3012/3013 JUSCELINO KUBITSCHEK - 76829-422 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDREA GODOY, OAB nº RO9913 EXECUTADO: SANDRA CRISTINA LOPES DA SILVA, CPF nº *58.***.*77-53, RUA DAVI CANABARRO 3408 COSTA E SILVA - 76803-632 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO: Valor da Execução: R$ 1.152,67 (mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Recebo a inicial de execução de título extrajudicial (art. 784 do CPC), nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/1995 e de acordo com os documentos juntados.
Serve o presente como mandado, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça CITAR a parte executada no endereço acima mencionado, para pagar, dentro do prazo legal de três (03) dias, o principal e as cominações legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais (art. 829 do CPC).
Se a parte requerida não pagar nem fizer nomeação válida, o Oficial de Justiça PENHORAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, designando-se audiência de conciliação pós-penhora para o dia __/__/___ às ____ horas, intimando-se as partes e anotando seus respectivos números de telefones celulares, para a realização virtual da audiência através do aplicativo WHATSAPP, em razão da pandemia da COVID-19.
Havendo penhora, a parte requerida poderá oferecer Embargos à Execução em 15 (quinze) dias, desde que o faça na própria Audiência, na forma do art. 53, §§ 1º e 3º da Lei 9.099/1995.
INTIMAR a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em caso de ausência de citação/intimação ou de penhora de bens, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
OBSERVAÇÃO: Deverá o Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, se necessária a designação de audiência de tentativa de conciliação pós-penhora, agendá-la somente em dias de sexta-feira às 12h00.
Serve a presente como mandado. ADVERTÊNCIAS: 1) EM CASO DE NOMEAÇÃO DE BEM(NS) À PENHORA, DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR(EM) DOCUMENTO(S) COMPROBATÓRIO(S) DA(S) PROPRIEDADE(S) E DA(S) INEXISTÊNCIA(S) DE ÔNUS, BEM COMO DAR(EM) A(S) ESTIMATIVA(S) DO(S) MESMO(S), EM 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA CITAÇÃO. 2) NA HIPÓTESE DE SER(EM) PENHORADO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS) E SENDO A(S) PARTE(S) Requerida(S) CASADA(S), INTIMAR O(S) CÔNJUGE(S). 3) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 4) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/1995). -
31/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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