TJRO - 7020842-84.2023.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:11
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7020842-84.2023.8.22.0001 REQUERENTE: RAPHAEL ERIK FERNANDES DE ARAUJO, CPF nº *00.***.*13-24 ADVOGADO DO REQUERENTE: RAPHAEL ERIK FERNANDES DE ARAUJO, OAB nº RO4471 REQUERIDO: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A. SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b” do inc.
III do art. 487, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância. Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo.
Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO.
Ante à preclusão lógica esta sentença transitada em julgado nesta data.
Resolvidas eventuais pendências, ARQUIVE-SE. -
31/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:57
Homologada a Transação
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30/05/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/05/2023 12:09
Audiência Conciliação - JEC realizada para 22/05/2023 13:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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22/05/2023 02:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 02:13
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 11:20
Recebidos os autos.
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18/04/2023 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 22:41
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 13:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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03/04/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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