TJRO - 7001118-64.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:00
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS ANJOS em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:53
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:47
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS ANJOS em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:28
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:40
Mandado devolvido dependência
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19/06/2023 14:03
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:03
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:23
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000.
Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001118-64.2023.8.22.0011 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação DEPRECANTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO DEPRECANTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 DEPRECADO: DANIEL PEDRO DOS ANJOS, AVENIDA BRASIL 1621, CS 1621 NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte não comprovou o recolhimento das custas.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para o cumprimento da presente carta precatória, nos termos do art. 30, da Lei n. 3896/2016 e Provimento n. 043/2020-CG.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se à origem, independente de cumprimento.
Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se a carta precatória, servindo a presente como mandado.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Ainda, consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela CPE a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa.
Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023.
Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
02/06/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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