TJRO - 7014335-83.2018.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de outras peças
-
04/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:59
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 01:09
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2025.
-
24/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 07:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 00:01
Publicado SENTENÇA em 21/03/2025.
-
20/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 07:02
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 01:02
Publicado DESPACHO em 06/02/2025.
-
05/02/2025 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:11
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2025.
-
17/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:01
Juntada de Ofício
-
30/11/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 18/10/2024.
-
17/10/2024 13:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:05
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
-
13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
10/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:41
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:10
Expedição de Alvará.
-
10/05/2024 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:04
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 01:09
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:59
Expedição de Alvará.
-
24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 01:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 05:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
-
31/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 07:38
Expedição de Alvará.
-
25/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:52
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
-
09/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:21
Expedição de Alvará.
-
07/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:36
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:35
Expedição de Alvará.
-
28/09/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 20:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:00
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:13
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 00:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 23/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:01
Juntada de Petição de outras peças
-
09/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:42
Expedição de Alvará.
-
25/07/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:49
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7014335-83.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Cheque EXEQUENTE: AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913 EXECUTADO: ARISTIDES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA TERCEIRO: GILBERTO OLMEDO ADVOGADO: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO OAB-SP 399194 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação monitoria em a parte credora AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA objetiva o recebimento da quantia de R$ 8.524,75 em desfavor de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA Um terceiro de nome GILBERTO OLMEDO veio aos autos opondo EMBARGOS DE TERCEIRO, sob alegação de que o veículo marca/modelo FIAT/UNO CS 1.5, placa ENE8076/SP, cor PRETA, chassi 9BD146000M3710497, ano fabricação/modelo 1991 foi adquirido do executado há 11 anos, pugnando assim, que o móvel seja liberado de constrição renajud.(ID 91771654) É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO Inicialmente, destaco que o artigo 676 do Código de Processo Civil prevê que: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. " O ministro Marco Aurélio Belizze, do STJ, ao analisar a questão referente a fungibilidade das formas no AgInt no REsp 1.804.717/DF, asseverou que "a jurisprudência do STJ possui orientação segundo a qual o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio".
No mesmo sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O MEIO PROCESSUAL PERTINENTE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Cuidaram os autos, na origem, de Embargos à Execução, interpostos pelo exequente, visando a extinção da penhora de valores realizada em ativos financeiros da ora agravada (R$ 4.685,25), para cobrança de saldo remanescente de honorários de sucumbência em que foi condenada na ação originária.
Entende o agravante que a cobrança desse valor mostra-se desarrazoada, já que promovida a execução a destempo, pois ocorridos os efeitos da prescrição. 2.
Conforme o princípio da fungibilidade recursal, admite-se ao órgão julgador o recebimento de um recurso por outro.
Todavia, tal medida pressupõe que seja possível tal substituição, que se suscite dúvida objetiva sobre o recurso cabível e que não haja erro grosseiro. 3.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas de modo a viabilizar o acesso à via especial.
In casu, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, apreciou a controvérsia a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. 4.
Não é possível analisar a tese provocada em Recurso Especial – seja por ausência de prequestionamento, impossibilidade de supressão de instância ou, ainda, pela impossibilidade de análise das questões relativas à prescrição –, sem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 5 Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.535.570 - PE (2019/0194426-5) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN) Desta forma a oposição de embargos de terceiro nos próprios autos constitui erro grosseiro, não tendo como ser recebido por esse juízo.
Em face do exposto rejeito liminarmente os embargos interpostos por GILBERTO OLMEDO, nos termos do artigo 676 do CPC tendo em vista constituir erro grosseiro, sua interposição nos próprios autos, quando há previsão legal que seja feita via processo autônomo.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios porque esse Juízo não havia recebido o pedido formulado.
Prossiga a execução, devendo a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias: apresentar planilha atualizada do débito da execução, indicar bens a penhora ou indicar medidas para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento por um ano, nos termos do art. 921, III, CPC.
Porto Velho/RO, 28 de junho de 2023 .
Gustavo Lindner Juiz Substituto -
11/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:22
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7014335-83.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Cheque EXEQUENTE: AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, OAB nº RO2913 EXECUTADO: ARISTIDES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação monitoria em a parte credora AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA objetiva o recebimento da quantia de R$ 8.524,75 em desfavor de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA Um terceiro de nome GILBERTO OLMEDO veio aos autos opondo EMBARGOS DE TERCEIRO, sob alegação de que o veículo marca/modelo FIAT/UNO CS 1.5, placa ENE8076/SP, cor PRETA, chassi 9BD146000M3710497, ano fabricação/modelo 1991 foi adquirido do executado há 11 anos, pugnando assim, que o móvel seja liberado de constrição renajud.(ID 91771654) É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO Inicialmente, destaco que o artigo 676 do Código de Processo Civil prevê que: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. " O ministro Marco Aurélio Belizze, do STJ, ao analisar a questão referente a fungibilidade das formas no AgInt no REsp 1.804.717/DF, asseverou que "a jurisprudência do STJ possui orientação segundo a qual o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio".
No mesmo sentido: EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O MEIO PROCESSUAL PERTINENTE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Cuidaram os autos, na origem, de Embargos à Execução, interpostos pelo exequente, visando a extinção da penhora de valores realizada em ativos financeiros da ora agravada (R$ 4.685,25), para cobrança de saldo remanescente de honorários de sucumbência em que foi condenada na ação originária.
Entende o agravante que a cobrança desse valor mostra-se desarrazoada, já que promovida a execução a destempo, pois ocorridos os efeitos da prescrição. 2.
Conforme o princípio da fungibilidade recursal, admite-se ao órgão julgador o recebimento de um recurso por outro.
Todavia, tal medida pressupõe que seja possível tal substituição, que se suscite dúvida objetiva sobre o recurso cabível e que não haja erro grosseiro. 3.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas de modo a viabilizar o acesso à via especial.
In casu, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, apreciou a controvérsia a partir de argumentos de natureza eminentemente fática. 4.
Não é possível analisar a tese provocada em Recurso Especial – seja por ausência de prequestionamento, impossibilidade de supressão de instância ou, ainda, pela impossibilidade de análise das questões relativas à prescrição –, sem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 5 Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.535.570 - PE (2019/0194426-5) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN) Desta forma a oposição de embargos de terceiro nos próprios autos constitui erro grosseiro, não tendo como ser recebido por esse juízo.
Em face do exposto rejeito liminarmente os embargos interpostos por GILBERTO OLMEDO, nos termos do artigo 676 do CPC tendo em vista constituir erro grosseiro, sua interposição nos próprios autos, quando há previsão legal que seja feita via processo autônomo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios porque esse Juízo não havia recebido o pedido formulado.
Prossiga a execução, devendo a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias: apresentar planilha atualizada do débito da execução, indicar bens a penhora ou indicar medidas para satisfação do crédito, sob pena de arquivamento por um ano, nos termos do art. 921, III, CPC.
Porto Velho/RO, 28 de junho de 2023 . Gustavo Lindner Juiz Substituto -
28/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 00:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:11
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7014335-83.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA - RO2913 EXECUTADO: ARISTIDES FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
29/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 07:47
Expedição de Alvará.
-
15/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:23
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:01
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:20
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 12:49
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 09:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 26/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 19/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 00:29
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:40
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:39
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 14/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:06
Publicado DECISÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:10
Outras Decisões
-
25/04/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 06:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:39
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:29
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 15/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 08:07
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 07:38
Outras Decisões
-
07/12/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 12:48
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:29
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 12:19
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 16/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:35
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2021 17:33
Conclusos para julgamento
-
16/10/2021 00:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 15/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 04:47
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:24
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 13:51
Publicado DECISÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
20/08/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:38
Outras Decisões
-
20/08/2021 07:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 04:10
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 05/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:51
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:37
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 25/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:22
Outras Decisões
-
09/06/2021 04:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2021 01:20
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:46
Quebra de sigilo fiscal
-
12/05/2021 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2021 05:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 01:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
-
18/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 11:21
Juntada de Petição de custas
-
28/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 01:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:35
Expedição de Edital.
-
28/09/2020 16:22
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2020 00:36
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 07:56
Outras Decisões
-
26/08/2020 07:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 09:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/07/2020 00:45
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:34
Juntada de Petição de outras peças
-
28/05/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 11:30
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 07:19
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:54
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 14:11
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
22/04/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 18:15
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2020 10:04
Conclusos para julgamento
-
09/04/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 12:02
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2020 00:42
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:26
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:25
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:05
Outras Decisões
-
23/01/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 00:17
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
-
06/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 04:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:06
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:03
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 05/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2019 00:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:24
Publicado CITAÇÃO em 29/10/2019.
-
24/10/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 08:32
Expedição de Edital.
-
10/10/2019 02:50
Publicado DESPACHO em 14/10/2019.
-
10/10/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 12:08
Outras Decisões
-
07/10/2019 23:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 07:15
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:36
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 06:17
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 03:39
Publicado DESPACHO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 11:35
Outras Decisões
-
22/08/2019 11:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2019.
-
19/08/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 12:04
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 08:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 11:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 00:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:44
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:44
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 00:53
Publicado DESPACHO em 17/06/2019.
-
14/06/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 02:27
Decorrido prazo de ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 01:41
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 23/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 08:26
Publicado DESPACHO em 02/05/2019.
-
02/05/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2019 00:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA - ME em 02/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 07:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 11:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2019.
-
25/03/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 08:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2018.
-
05/12/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 14:55
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 00:32
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
01/11/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 09:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2018 08:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 04:25
Decorrido prazo de ARISTIDES FERREIRA DA SILVA em 09/05/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 11:21
Publicado Despacho em 17/04/2018.
-
17/04/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 10:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002039-96.2023.8.22.0019
Evanir Lopes da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/12/2023 07:06
Processo nº 7002039-96.2023.8.22.0019
Evanir Lopes da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/05/2023 09:27
Processo nº 7000422-52.2023.8.22.0003
Fundacao Pio Xii
Simone de Oliveira Almeida Monteiro
Advogado: Odair Flauzino de Moraes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/01/2023 17:08
Processo nº 7004396-28.2022.8.22.0005
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Edson Lourival Zidiotti
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/03/2023 04:00
Processo nº 7004396-28.2022.8.22.0005
Edson Lourival Zidiotti
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2022 16:06