TJRO - 7003226-31.2016.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 21:10
Juntada de Petição de outras peças
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25/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7003226-31.2016.8.22.0005 Gratificação Natalina/13º salário Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ADILEIDE DE SOUZA BRASIL, RUA JOÃO DOS SANTOS FILHO 88 DOIS DE ABRIL - 76900-825 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: REBECA MORENO DA SILVA, OAB nº RO3997A, R SEIS DE MAIO, - ATÉ 554 - LADO PAR URUPÁ - 76900-258 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, VALMIR GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO643 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
Vistos.
Verifico que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento é medida que se impõe.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos imediatamente.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,20 de março de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito -
20/03/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 22:45
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:14
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7003226-31.2016.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ADILEIDE DE SOUZA BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: REBECA MORENO DA SILVA, OAB nº RO3997A, VALMIR GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO643 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
Fica a parte exequente intimada para apresentar memória de cálculo atualizada do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros), no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja realizada tentativa de sequestro través do sistema SISBAJUD.
Após, tendo a parte exequente apresentado a planilha de cálculo atualizada, retornem os autos conclusos para decisão Jud's.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam conclusos para julgamento extinção. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 16 de fevereiro de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
16/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:46
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:52
Decorrido prazo de ADILEIDE DE SOUZA BRASIL em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7003226-31.2016.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ADILEIDE DE SOUZA BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: REBECA MORENO DA SILVA, OAB nº RO3997A, VALMIR GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO643 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
Vistos.
Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento, sob pena de sequestro.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 22 de janeiro de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
22/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:26
Conclusos para decisão
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19/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:14
Expedição de RPV.
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31/08/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
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09/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7003226-31.2016.8.22.0005 Assunto:Gratificação Natalina/13º salário Parte autora: EXEQUENTE: ADILEIDE DE SOUZA BRASIL, CPF nº *15.***.*62-87, RUA JOÃO DOS SANTOS FILHO 88 DOIS DE ABRIL - 76900-825 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: REBECA MORENO DA SILVA, OAB nº RO3997A, VALMIR GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO643 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos da parte exequente.
Assim, HOMOLOGO-os (Id.
Num.84520895, sendo: R$ 1.877,62 do principal).
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, intimando-se a exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento da respectiva RPV, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção.
Ji-Paraná Ji-Paraná/, 16 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
29/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:39
Processo Desarquivado
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29/05/2017 17:48
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2017 17:48
Juntada de Certidão
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29/05/2017 17:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2017 16:58
Decorrido prazo de ADILEIDE DE SOUZA BRASIL em 25/05/2017 23:59:59.
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20/05/2017 00:39
Decorrido prazo de Fazenda Publica do Município de Ji-Paraná - RO em 19/05/2017 23:59:59.
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28/04/2017 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2017 17:58
Julgado procedente o pedido
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09/03/2017 12:55
Conclusos para julgamento
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17/02/2017 07:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI PARANA em 16/02/2017 23:59:59.
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19/01/2017 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2017 22:42
Juntada de Petição de petição
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16/12/2016 19:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2016 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2016 11:26
Conclusos para julgamento
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14/07/2016 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2016 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2016 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 14/06/2016 23:59:59.
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21/06/2016 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2016 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2016 09:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/06/2016 09:31
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2016 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2016 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2016 23:09
Conclusos para despacho
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12/04/2016 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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