TJRO - 7007326-31.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 10:28
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 04:28
Decorrido prazo de DIONE DA SILVA FAXINA em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:04
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 28/01/2022 23:59.
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03/02/2022 11:04
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
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03/02/2022 11:04
Decorrido prazo de DIONE DA SILVA FAXINA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 02:01
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2022 10:26
Conclusos para decisão
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25/01/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:49
Outras Decisões
-
01/07/2021 08:23
Conclusos para despacho
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28/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 01:18
Decorrido prazo de DIONE DA SILVA FAXINA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:12
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:08
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 09/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007326-31.2018.8.22.0014 Monitória Cheque Requerente/Exequente:AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: GREICIS ANDRE BIAZUSSI, OAB nº RO1542 RÉU: DIONE DA SILVA FAXINA, AVENIDA JURACI CORREIA MULLER 6575 SÃO PAULO - 76987-318 - VILHENA - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; Trata-se de ação monitoria, ajuizada por AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, em desfavor de RÉU: DIONE DA SILVA FAXINA, objetivando o recebimento de R$ 10.837,45, decorrente de negociação bancária, instruindo seu pedido com documentos que atestam sua pretensão.
Juntou documentos.
O requerido não foi localizado, pelo que foi determinada a citação por edital e nomeado curador especial, este que apresentou contestação por negativa geral.
O autor apresentou réplica.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentação.
No presente caso concreto, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência, logo, há que se promover o julgamento antecipado da causa, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. É incontroverso o crédito do autor descrito na petição inicial, tendo em vista que a parte requerida não opôs embargos à pretensão, limitando-se a aduzir defesa por negativa geral.
Nesse sentido, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, já que segundo a jurisprudência de nosso Eg.
TJ/RO “Em ação monitória é do devedor o ônus de comprovar fato desconstitutivo de direito atestado na prova escrita que subsidia o crédito invocado, sendo certo que sua inércia acarreta o reconhecimento da obrigação” (Processo nº 0004294-83.2012.822.0003 – Apelação, Data do julgamento: 07/05/2015, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa).
Ante o exposto e, conforme determina o § 2º do art. 701 do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte requerida RÉU: DIONE DA SILVA FAXINA ao pagamento de R$ 10.837,45, em favor da parte requerente AUTOR: GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME, atualizado monetariamente a partir da data do vencimento do título e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem recurso, proceda-se a alteração da classe para cumprimento de sentença e dê-se vista ao credor.
Vilhena - RO, 1 de outubro de 2020. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito -
29/01/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:15
Outras Decisões
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05/01/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 08:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/12/2020 00:12
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 30/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
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04/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:02
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2020.
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22/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 00:02
Decorrido prazo de DIONE DA SILVA FAXINA em 24/07/2020 23:59:59.
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20/05/2020 00:59
Publicado CITAÇÃO em 21/05/2020.
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20/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2020.
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12/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 18:45
Expedição de Edital.
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11/02/2020 17:20
Outras Decisões
-
10/02/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 04:09
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:59
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 11/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:59
Decorrido prazo de DIONE DA SILVA FAXINA em 11/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 00:30
Publicado DESPACHO em 27/11/2019.
-
25/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 08:23
Outras Decisões
-
09/10/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 06:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2019.
-
16/09/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 09:01
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 09:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2019 16:18
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 16:18
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 16:18
Decorrido prazo de DIONE DA SILVA FAXINA em 11/02/2019 23:59:59.
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10/01/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 04:31
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 04:31
Decorrido prazo de GBIM IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA - ME em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 04:31
Decorrido prazo de DIONE DA SILVA FAXINA em 08/11/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 01:05
Publicado Despacho em 17/10/2018.
-
16/10/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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