TJRO - 7008295-09.2023.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:25
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:39
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:35
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:04
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:34
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:31
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:43
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:40
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:19
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:21
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:18
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 03:02
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:01
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
-
15/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 22:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 22:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2023 22:07
Recebidos os autos.
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14/07/2023 22:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 22:07
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008295-09.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 3.090,13 (três mil, noventa reais e treze centavos) Parte autora: CLAUDIR DUARTE, RUA JOSÉ MAURO VASCONCELOS 3638, - DE 3594/3595 A 3726/3727 SETOR 06 - 76873-684 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI, OAB nº DF71365 Parte requerida: AVON COSMETICOS LTDA., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AVON COSMÉTICOS LTDA Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 92666413, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 92666413, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016.
Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Providencie a CPE a retirada do feito da pauta de audiência do Cejusc.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas.
Ariquemes terça-feira, 11 de julho de 2023 às 13:24 . Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:24
Homologada a Transação
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07/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:13
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIR DUARTE em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008295-09.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIR DUARTE Advogado do(a) AUTOR: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076 REU: AVON COSMETICOS LTDA.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91546270 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 17/07/2023 08:30 -
02/06/2023 11:39
Recebidos os autos.
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02/06/2023 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008295-09.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 3.090,13 (três mil, noventa reais e treze centavos) Parte autora: CLAUDIR DUARTE, RUA JOSÉ MAURO VASCONCELOS 3638, - DE 3594/3595 A 3726/3727 SETOR 06 - 76873-684 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI, OAB nº DF71365 Parte requerida: AVON COSMETICOS LTDA., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AVON COSMÉTICOS LTDA Vistos e examinados. 1 – Recebo a inicial. 1.1 - Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 2- Defiro o pedido de tutela provisória de urgência antecipada para determinar à requerida que providencie, em 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), pelo período máximo de 10 dias, a exclusão dos dados da autora do cadastro do órgão SERASA - plataforma web SERASA LIMPA NOME referente aos contrato n. 67198914072468092010, no valor de R$ 90,13, com vencimento em 31/05/2010, crédito negativado pela requerida, objeto desta ação, até nova decisão, eis que os documentos trazidos com a inicial demonstram, a princípio, a verossimilhança do alegado, o que torna a inscrição indevida, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo reversível a tutela concedida, caso venham aos autos novos elementos que afastem a verossimilhança do alegado. 3- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 4- Providencie a CPE a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 4.1- Intime-se as partes da audiência designada. 4.2- Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, de que restando infrutífera a conciliação deverá providenciar, em 05 dias, a contar da data da realização da audiência, a complementação das custas, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016, sob pena de extinção do feito, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 5- Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 6- Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 7- Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 dias (art. 350, CPC). 8- Após, intime-se as partes para que especifique as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 05 dias. 9- Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 10- A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência.
Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 11- As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 12 – As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 13 – Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309 8140 ou 99312 1197) até antes de seu início. 14 – As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 15 - As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 16 – As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. Ariquemes quinta-feira, 1 de junho de 2023 às 12:42 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito -
01/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
01/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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