TJRO - 7004180-13.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE NORBERTO em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7004180-13.2021.8.22.0002 REQUERENTE: ATAIDE JOSE NORBERTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO - RO9602 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE NORBERTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:19
Expedição de Alvará.
-
18/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:32
Publicado SENTENÇA em 18/08/2023.
-
17/08/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:17
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE NORBERTO em 21/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE NORBERTO em 21/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - PROCESSO Nº 7004180-13.2021.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ATAIDE JOSE NORBERTO ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO9602 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA I.
RELATÓRIO
Vistos.
ATAIDE JOSE NORBERTO opõe Embargos de Declaração contra a Sentença de id 88708042, com alegação de omissão ao extinguir o feito pelo pagamento sem analisar petição anterior que indica saldo remanescente.
Mesmo intimada, a embargada não se manifestou.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O prazo para opor Embargos de Declaração consoante teor do artigo 1.023 do Código de Processo Civil é de cinco dias a contar da intimação da decisão impugnada, verbis: "Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.".
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, razão pela qual os recebo.
Conheço os Embargos, na forma do artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil, e os acolho pelos seguintes fundamentos.
Os Embargos de Declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar clara a sentença, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença/decisão.
Excepcionalmente poderá haver efeitos infringentes nos Embargos, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do artigo 1.022, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício, bem como, nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto que, por si só, sejam suficientes para a inversão do julgado.
Precedentes: STJ EDcl 11.760; Al 495.880.
No caso, de fato, antes da extinção do feito, o embargante indicou saldo remanescente a ser pago pela embargada, o que não foi observado quando da prolação da Sentença.
III.
DIPOSITIVO Posto isso, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, REVOGO a Sentença de id 88708042 e determino a intimação da executada para pagamento do saldo remanescente, em dez dias, sob pena de bloqueio online.
Publique-se, intime-se e procedam-se as anotações necessárias.
Vilhena/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 . Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito Fórum Cível da Comarca de Vilhena Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - -
31/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2023 06:17
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 02:02
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:59
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 06:08
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 02:56
Publicado SENTENÇA em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:26
Determinado o arquivamento
-
24/03/2023 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 05:20
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 05:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE NORBERTO em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:02
Expedição de Alvará.
-
21/12/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 18:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE NORBERTO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:11
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/11/2022 10:45
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:45
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE NORBERTO em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 21:25
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:51
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/09/2022 19:04
Juntada de despacho
-
13/01/2022 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2021 01:58
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE NORBERTO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 06:46
Juntada de Petição de recurso
-
30/09/2021 04:27
Publicado SENTENÇA em 30/09/2021.
-
29/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 21:59
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2021 16:33
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:43
Decorrido prazo de ENERGISA em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 13:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/07/2021 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 00:36
Decorrido prazo de ATAIDE JOSE NORBERTO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:21
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO em 24/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 08:47
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 04:33
Publicado DECISÃO em 01/06/2021.
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31/05/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 18:11
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
07/05/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 10/05/2021.
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07/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:05
Outras Decisões
-
05/05/2021 12:40
Conclusos para decisão
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05/05/2021 10:57
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
16/04/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 15:50
Outras Decisões
-
14/04/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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