TJRO - 7002922-91.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA *49.***.*34-68 em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ROSIENE MESSIAS DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ROSIENE MESSIAS DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 17:57
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
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20/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 23:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2023 15:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Decorrido prazo de ROSIENE MESSIAS DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2023 12:18
Audiência Conciliação - JEC realizada para 29/08/2023 12:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
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29/08/2023 12:06
Recebidos os autos.
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29/08/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2023 11:06
Mandado devolvido dependência
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08/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA *49.***.*34-68 em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSIENE MESSIAS DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:28
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 16:06
Juntada de Petição de outras peças
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19/07/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 10:23
Recebidos os autos.
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19/07/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:19
Audiência Conciliação - JEC designada para 29/08/2023 12:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
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14/07/2023 16:42
Publicado DECISÃO em 17/07/2023.
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14/07/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 16:59
Decorrido prazo de ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:59
Decorrido prazo de ROSIENE MESSIAS DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA *49.***.*34-68 em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ROSIENE MESSIAS DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:46
Decorrido prazo de ROSIENE MESSIAS DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/06/2023 00:46
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002922-91.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cheque, Correção Monetária Requerente/Exequente: ROSIENE MESSIAS DA SILVA Advogado do requerente: ROSIENE MESSIAS DA SILVA, OAB nº RO9260 Requerido/Executado: ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA, ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA *49.***.*34-68 Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada perante o Juizado Especial Cível (JEC), submetido às particularidades da Lei nº 9.099/95. 1 – A Lei 13.994/2020 alterou o art. 22 § 2º da Lei 9099/95, incluindo a possibilidade de realização de audiência de conciliação mediante o uso de sistema tecnológico.
Assim, DETERMINO a realização da audiência de conciliação por videoconferência - por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp (Fone/WhatsApp: 69-3521-0240), para melhor facilidade dos trabalhos e uma vez que nem todos possuem um computador munido de internet -. 2 - CITE-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar contestação em audiência de tentativa de conciliação, que se realizará em data a ser agendada pela CPE, junto à CEJUSC por meio do Fone/WhatsApp: 69-3521-0240 -, sob pena de ser decretada a sua revelia. 3 - Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE.
Fica condicionada a realização do ato a apresentação do número de telefone das partes envolvidas com até 10 dias antes da audiência.
Caso ambas as partes possuam advogados constituídos nos autos, fica dispensada a intimação pessoal, devendo ser intimadas por meio de seus advogados via publicação no Diário da Justiça.
A parte que não tiver advogado constituídos a intimação deverá ocorrer pessoalmente, via AR ou expedição de mandado. 4 - Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência e dos demais atos concernentes, nos termos da regulamentação normativa respectiva.
A ausência injustificada da(s) parte(s) requerida(s) em audiência de conciliação, ou a não apresentação de contestação, acarretará a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte requerente. (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Não havendo conciliação, após resposta(s) da(s) parte(s) requerida(s), franqueie-se à parte autora suficiente oportunidade de manifestação oral - em audiência - aos termos da(s) contestação(ões) então apresentada(s).
Em seguida, ainda em audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento.
Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas ou julgamento antecipado da lide. Desde já, determino: No caso de não localização da parte demandada e não indicação de novo endereço pelo autor venham os autos conclusos.
Na hipótese de restar ausente a citação/intimação do demandado, caso - após intimado o autor para fornecer novo endereço no prazo de 05 dias e esse o faça -, poderão se descortinar duas situações: II -) Havendo prazo hábil para a citação/intimação no novo endereço indicado antes da audiência já designada, essa deve ser mantida, determinando-se que se intime as partes pelo cartório; II -) Não havendo prazo hábil para a citação/intimação no novo endereço antes da audiência já designada, fica delegado ao CEJUSC a redesignação do ato por ser esse (fixação da data de audiência) mero ato ordinatório, uma vez que já tendo a realização dessa sido determinada pelo Juízo, sua estipulação pode ser realizada pelo CEJUSC; hipótese na qual as partes deverão ser intimadas pelo cartório, servido o termo de redesignação de carta/mandado de citação/intimação/carta precatória.
Obs.: a intimação realizada no mínimo 48 horas antes da audiência será considerada válida para efeitos de revelia.
Aguarde-se a solenidade.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DANDOS PARA CUMPRIMETO: AUTOR: ROSIENE MESSIAS DA SILVA, RUA FESTEJOS 3513 COSTA E SILVA - 76803-596 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA, RUA RIO GRANDE DO NORTE 3083 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ALASSI JOSE FREITAS PEREIRA *49.***.*34-68, RIO GRANDE DO NORTE 3083 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
02/06/2023 10:24
Juntada de termo de triagem
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02/06/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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