TJRO - 7000395-76.2022.8.22.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 07:51
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
7000395-76.2022.8.22.0012 Apelação Origem: 7000395-76.2022.8.22.0012 Colorado do Oeste/2ª Vara Genérica Apelante: João dos Reis Martins Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Revisor: Des.
Francisco Borges Ferreira Neto Distribuído por sorteio em 05/08/2022 DECISÃO: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Apelação criminal.
Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3° do Código Penal).
Legítima defesa.
Excesso doloso.
Recurso não provido. 1.
Para reconhecimento da exclusão do crime pela legítima defesa exige-se a demonstração irretorquível de todos os seus elementos constitutivos, dentre eles, o uso moderado dos meios necessários. 2.
Demonstrado que o agente poderia agir de modo menos gravoso ao bem jurídico tutelado, excedendo-se quanto à conduta supostamente amparada pela causa de justificação, remanesce típica a conduta. 3.
Recurso não provido. -
01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:20
Conhecido o recurso de JOÃO DOS REIS MARTINS (APELANTE) e não-provido
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17/05/2023 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 21:39
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 18:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
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04/05/2023 14:40
Pedido de inclusão em pauta
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03/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
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04/10/2022 11:59
Conclusos para decisão
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04/10/2022 10:19
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:24
Juntada de Petição de outras peças
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09/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:42
Juntada de termo de triagem
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05/08/2022 13:05
Recebidos os autos
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05/08/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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