TJRO - 7000242-34.2022.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 11:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 07:51
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
7000242-34.2022.8.22.0015 Apelação Origem: 7000242-34.2022.8.22.0015 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Apelante: Adalberto Pavides dos Santos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ÁLVARO KALIX FERRO Revisor: Des.
Francisco Borges Ferreira Neto Distribuído por sorteio em 19/07/2022 DECISÃO: PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, APELAÇÃO PROVIDA.
TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Apelação criminal.
Receptação (art. 180, caput, do Código Penal).
Participação.
Ausência de provas do liame subjetivo.
Reforma da sentença.
Absolvição.
Apelo defensivo provido. 1.
Inexistindo prova suficiente do liame subjetivo entre os agentes para configurar a prática do crime de receptação, a absolvição do apelante é medida impositiva, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência. 2.
Apelo defensivo provido. -
01/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:29
Conhecido o recurso de ADALBERTO PAVIDES DOS SANTOS - CPF: *20.***.*45-51 (APELANTE) e provido
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19/05/2023 09:31
Juntada de documento de comprovação
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18/05/2023 09:10
Juntada de Petição de ofício
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17/05/2023 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 21:39
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 18:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
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04/05/2023 14:42
Pedido de inclusão em pauta
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03/05/2023 07:39
Conclusos para decisão
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03/05/2023 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
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27/07/2022 07:38
Conclusos para decisão
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26/07/2022 14:10
Juntada de Petição de parecer
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20/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:11
Juntada de termo de triagem
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19/07/2022 14:07
Recebidos os autos
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19/07/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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