TJRO - 7000915-03.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 01:29
Publicado SENTENÇA em 11/01/2024.
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10/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 07:38
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 16:04
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:21
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000915-03.2022.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS KRAUSE Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA DONDE MENDES - RO0004785A, JULIAN CUADAL SOARES - RO0002597A, MARIANA DONDE MARTINS - RO5406 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
06/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:41
Expedição de Alvará.
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01/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:53
Processo Desarquivado
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17/08/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:33
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:13
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 09:43
Arquivado Provisoramente
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03/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000915-03.2022.8.22.0023 EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS KRAUSE, CPF nº *97.***.*99-15 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO A requisição foi expedida.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo provisório.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, domingo, 2 de julho de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS KRAUSE, CPF nº *97.***.*99-15 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
02/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 12:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000915-03.2022.8.22.0023 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS KRAUSE Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA DONDE MENDES - RO0004785A, JULIAN CUADAL SOARES - RO0002597A, MARIANA DONDE MARTINS - RO5406 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
01/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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22/05/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
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06/04/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:16
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 05:00
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 08:45
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 22/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/02/2023 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 06/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 08:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2022 10:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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06/09/2022 00:44
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 08:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2022 10:00 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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19/08/2022 17:15
Juntada de Petição de outras peças
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19/08/2022 00:24
Publicado DECISÃO em 22/08/2022.
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19/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 21:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 04:47
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 11/07/2022 23:59.
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02/08/2022 04:41
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 11/07/2022 23:59.
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27/07/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
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27/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
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25/07/2022 21:44
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 11/07/2022 23:59.
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25/07/2022 21:37
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:16
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 11/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:18
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 22:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:56
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:56
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 21:56
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS KRAUSE em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:26
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 11/07/2022 23:59.
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06/06/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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