TJRO - 7001111-69.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/09/2023 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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11/08/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCIO GREYCK GOMES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:14
Decorrido prazo de INSS em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CRUZ SILVA em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 03:42
Publicado SENTENÇA em 20/07/2023.
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19/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:36
Indeferida a petição inicial
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18/07/2023 10:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CRUZ SILVA.
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05/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
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01/07/2023 00:56
Decorrido prazo de INSS em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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05/06/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001111-69.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCO CRUZ SILVA, RUA CEARÁ 5498 MATO GROSSO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARCIO GREYCK GOMES, OAB nº RO6607 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, I., AV.
CAMPOS SALES 3132 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO A inicial carece emenda.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1) apresentar comprovante de residência em seu nome, com vencimento dentro dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil; Em não havendo comprovante em seu nome, deverão comprovar vínculo de parentesco com o titular do comprovante ou anexar declaração de endereço, assinada pelo titular, com reconhecimento de firma. É certo que as ações previdenciárias exigem o prévio requerimento administrativo para configuração da pretensão resistida e consequente interesse de agir.
Dessa forma, intime a parte autora para, em igual prazo: 2) justificar e comprovar o motivo do não comparecimento à perícia médica, considerando que o indeferimento administrativo, no primeiro requerimento, deu-se em razão do não comparecimento para realização do exame médico-pericial; 3) apresentar comprovante de agendamento da perícia presencial ou justificar a razão pela qual não o fez, considerando que o indeferimento administrativo, no segundo requerimento, deu-se por "Não apresentação ou não conformação dos dados contidos no atestado médico" e, em se tratando de auxílio-doença, deveria o atestado conter o período estimado de repouso necessário, o que não foi visualizado, estando em desconformidade com a Portaria Conjunta SEPRT/INSS n.º 47, de 21 de agosto de 2020, o que autoriza à autarquia exigir o agendamento presencial. Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos. Colorado do Oeste- RO, 2 de junho de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
02/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:51
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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