TJRO - 7063096-09.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 01:08
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:35
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
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09/12/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:16
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
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26/06/2024 00:10
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:10
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 03/06/2024.
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31/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 03:23
Publicado DESPACHO em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:17
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
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23/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:53
Conclusos para decisão
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17/02/2024 01:09
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:07
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
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02/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:16
Expedição de Carta precatória.
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19/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:03
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
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18/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 20:55
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
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08/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
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31/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:50
Juntada de Petição de outras peças
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18/09/2023 22:06
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:05
Decorrido prazo de THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:23
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:25
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:41
Decorrido prazo de THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:40
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:38
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:34
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7063096-09.2022.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA, ÁREA RURAL Gleba Pyrineos, EST DO KM 02, DA SECÇÃO C ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA, OAB nº RO7909, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 REQUERIDO: EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA, RAFAEL VAZ E SILVA 3435, SALA B LIBERDADE - 76803-847 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
No mesmo sentido, dispõe o §2º do artigo 19 da Lei n. 9.099/95. Assim, válida a intimação, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me conclusos. Porto Velho- , 4 de setembro de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de direito -
04/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
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22/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:16
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:13
Decorrido prazo de THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:12
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:28
Mandado devolvido dependência
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27/07/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
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27/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:27
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:26
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:32
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:31
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de juntada de ar
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12/06/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
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02/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7063096-09.2022.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Compra e Venda REQUERENTE: RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA, OAB nº RO7909, SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249 REQUERIDO: EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%).
Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quinta-feira, 1 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
PRAZO: 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
01/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/05/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 11:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/05/2023 00:45
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:44
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:40
Decorrido prazo de THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:36
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:36
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:50
Publicado SENTENÇA em 13/04/2023.
-
14/04/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:44
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:40
Decorrido prazo de THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:39
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:35
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:35
Decorrido prazo de RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
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16/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 13:23
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 03/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:16
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:39
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 03/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 07:53
Decorrido prazo de THAMMY KHERULLYN MARTINS LIMA em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:08
Decorrido prazo de EDINALDO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E SUPERMERCADO LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/09/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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