TJRO - 1001587-34.2017.8.22.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2024.
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11/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:07
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e não-provido
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02/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/11/2024 09:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/11/2024 09:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 08:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 07:35
Pedido de inclusão em pauta
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04/10/2024 09:18
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:49
Juntada de Decisão
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13/07/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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30/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ADEMILSON DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:24
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Criminal Processo: 1001587-34.2017.8.22.0009 APELANTE: M. (.
P.
D.
R.
ADVOGADO DO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO: ADEMILSON DA SILVA ADVOGADO DO APELADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da CF, contra acórdão exarado pela 2ª Câmara Criminal desta Corte, assim ementado: Apelação Criminal.
Ministério Público.
Comparecimento bimestral em juízo para justificar atividades e atualizar endereço.
Suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo em razão do COVID-19.
Cômputo do período como pena cumprida.
Possibilidade.
Decisão fundamentada.
Apelação não provida. 1.
Considera-se, excepcionalmente, o período de suspensão temporária, em razão da pandemia de COVID-19, do comparecimento em juízo para justificar atividades e atualizar endereço, como pena cumprida em favor de apenado que vinha regularmente a reprimenda substitutiva até a parada involuntária. 2.
A decisão que extingue a punibilidade do réu pela prescrição retroativa desafia o manejo do Recurso em Sentido Estrito (Art. 581, VIII, do CPP), caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3.
Apelação indeferida.
Em suas razões, o recorrente alega violação ao art. 579 do CPP, sob a assertiva que este Tribunal decidiu não aplicar o princípio da fungibilidade, por entender estar presente o erro grosseiro, entretanto, o aludido dispositivo não exige a presença do erro grosseiro e o atual entendimento jurisprudencial exige somente a tempestividade e a ausência de má-fé.
Contrarrazões apresentadas pela inadmissibilidade do recurso.
Examinados, decido.
Da análise das razões recursais, observa-se que o recurso preenche o requisito constitucional do prequestionamento quanto à matéria referente à legislação federal indicada, bem como encontram-se presentes os demais pressupostos de admissibilidade.
Ante o exposto, admite-se o Recurso Especial.
Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do CPC.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 5 de junho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
05/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:16
Recurso especial admitido
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05/06/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
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22/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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22/05/2023 10:45
Juntada de Petição de
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22/05/2023 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 13:29
Decorrido prazo de ADEMILSON DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ADEMILSON DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 17:03
Juntada de Petição de outras peças
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27/03/2023 17:02
Juntada de Petição de outras peças
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17/03/2023 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 16/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:32
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (APELANTE)
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15/02/2023 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 08:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
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10/02/2023 08:35
Pedido de inclusão em pauta
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20/10/2022 09:02
Conclusos para decisão
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20/10/2022 08:57
Juntada de Petição de parecer
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18/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:37
Juntada de termo de triagem
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04/10/2022 08:17
Recebidos os autos
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04/10/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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