TJRO - 7016316-08.2022.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 13:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 16:41
Decorrido prazo de OSCAR GALVAO RABELO em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:41
Decorrido prazo de EDILEUZA TORRES DE LIMA MARTINS em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:24
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 03/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA MARTINS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA MARTINS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de OSCAR GALVAO RABELO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de EDILEUZA TORRES DE LIMA MARTINS em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 29/09/2023.
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28/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:02
Homologada a Transação
-
28/09/2023 07:26
Conclusos para julgamento
-
23/09/2023 00:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA MARTINS em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:20
Mandado devolvido sorteio
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21/08/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 00:26
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA MARTINS em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA MARTINS em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
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06/06/2023 03:10
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7016316-08.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: EDILEUZA TORRES DE LIMA MARTINS ADVOGADOS DO AUTOR: SILVANIA AGUETONI LIMA, OAB nº RO9126, OSCAR GALVAO RABELO, OAB nº RO6632 REU: SEBASTIAO VIEIRA MARTINS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Extinção de Condomínio de bem imóvel por alienação judicial c/c arbitramento de pagamento de aluguéis promovida por EDILEUZA TORRES DE LIMA em face de SEBASTIÃO VIEIRA MARTINS, ambos qualificados nos autos.
Recebida a inicial, ID 85419031, fora designado audiência de conciliação.
A audiência de conciliação restou prejudicada, ante a ausência do requerido, ID 87559911.
Em ID 89623679 o autor requereu por uma nova designação de audiência de conciliação, uma vez que o querido foi citado após a data da audiência realizada.
Vieram os autos conclusos. É um relatório necessário.
Decido.
Tendo em vista a manifestação do autor no interesse da realização da solenidade, defiro pedido, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 4.1 À CPE para designar data da audiência. 4.2 INTIMEM-SE as PARTES da audiência designada. 5. AS PARTES deverão informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o CEJUSC faça o contato para realização da audiência.
Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 5 dias antes da audiência. 6.
As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 7. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 8. Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3535-5313/3309-8121/99315-9629) até antes de seu início. 9 As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 10.
As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 11.
As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 12.
Caso reste infrutífera a conciliação, vindo a contestação, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, intime-se a parte autora s para se manifestar em réplica ou impugnação, no prazo de 15 dias. 13.
Caso o requerido apresente reconvenção, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 14.
Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 5 dias. 15.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,5 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
05/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
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18/04/2023 08:31
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 20:45
Mandado devolvido para despacho
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27/02/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/02/2023 09:55
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 08:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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24/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:40
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA MARTINS em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 02:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 10:21
Recebidos os autos.
-
16/01/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:38
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 08:30 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
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21/12/2022 01:56
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 00:46
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA MARTINS em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 16:48
Juntada de Petição de custas
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15/12/2022 00:11
Decorrido prazo de EDILEUZA TORRES DE LIMA MARTINS em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:42
Publicado DESPACHO em 24/11/2022.
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23/11/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILEUZA TORRES DE LIMA MARTINS.
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21/11/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
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19/11/2022 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA MARTINS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de SILVANIA AGUETONI LIMA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:58
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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18/11/2022 00:09
Decorrido prazo de EDILEUZA TORRES DE LIMA MARTINS em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 04:21
Publicado DESPACHO em 25/10/2022.
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24/10/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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