TJRO - 0001833-44.2013.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2025 02:44
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
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23/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:42
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 00:36
Publicado DECISÃO em 17/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 0001833-44.2013.8.22.0023 CLASSE: Execução Fiscal EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ ADVOGADO DO EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, OAB nº RO1481 DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) contra Cleverson Plentz, visando à cobrança de crédito tributário/administrativo.
A exequente requer a retomada dos atos de execução fiscal, alegando que a ação anulatória, anteriormente proposta pela parte executada e que embasava a suspensão do presente feito, foi julgada improcedente.
Contudo, nos termos do art. 1.012 do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 1º do mesmo artigo, a apelação possui efeito suspensivo.
Se a sentença tem os seus efeitos suspensos e a decisão suspensiva determinou a paralisação dos autos até o julgamento, é consectário lógico que o feito permaneça sobrestado até o julgamento do recurso.
Neste contexto, a continuidade dos atos executórios representaria afronta à suspensão da exigibilidade do crédito discutido, o que comprometeria a segurança jurídica.
Até mesmo porque, em caso de reversão da sentença proferida naqueles autos, haverá efeitos reflexos e lógico nestes, dada a própria relação de dependência (v.g.
TRF-4 - AG: 50308336320204040000 5030833-63.2020.4.04.0000, Relator: FRANCISCO DONIZETE GOMES, Data de Julgamento: 26/08/2020, PRIMEIRA TURMA).
Ante o exposto, mantenho a suspensão da presente execução fiscal e determino a suspensão dos autos pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que sobrevenha o julgamento do recurso de apelação interposto nos autos da ação anulatória correlata, o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo, à CPE para que certifique se houve julgamento.
Havendo, vistas às partes para manifestação.
Não havendo, retome-se a suspensão pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito -
16/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000592-98.2014.822.0023
-
13/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 0001833-44.2013.8.22.0023 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, CPF nº *21.***.*24-04 ADVOGADO DO EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, OAB nº RO1481 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da petição de id. n. 95960354.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 21 de maio de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, CPF nº *21.***.*24-04 -
23/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 0001833-44.2013.8.22.0023 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, CPF nº *21.***.*24-04 ADVOGADO DO EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, OAB nº RO1481 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da petição de id. n. 95960354.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 21 de maio de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, CPF nº *21.***.*24-04 -
21/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 00:43
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:39
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:28
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:30
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:16
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:52
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:29
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 0001833-44.2013.8.22.0023 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, CPF nº *21.***.*24-04 ADVOGADO DO EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, OAB nº RO1481 DECISÃO Em atenção à decisão proferida nos autos n. 000592-98.2014.822.0023 (id. n. 95512789), suspendo o presente feito até a decisão definitiva nos autos em referência.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 Robson JOSÉ dos Santos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, CPF nº *21.***.*24-04 -
08/09/2023 07:38
Juntada de Certidão
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08/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 07/09/2023.
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06/09/2023 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 02:44
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 10:56
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 20:22
Mandado devolvido sorteio
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04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:56
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 27/06/2023 23:59.
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30/06/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:30
Decorrido prazo de CLEVERSON PLENTZ em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 04:44
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 - Fone:(69) 33098821 Processo nº 0001833-44.2013.8.22.0023 Polo Ativo: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA Polo Passivo: CLEVERSON PLENTZ CERTIDÃO Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG.
Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes.
O referido é verdade.
Dou fé.
São Francisco do Guaporé, 5 de abril de 2023 Chefe de Secretaria -
07/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/05/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 0001833-44.2013.8.22.0023 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, CPF nº *21.***.*24-04 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se o polo passivo, pessoalmente, a respeito da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes.
Por oportuno, requeira o que entender de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporésegunda-feira, 29 de maio de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA EXECUTADO: CLEVERSON PLENTZ, CPF nº *21.***.*24-04 -
29/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:04
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:27
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2013
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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