TJRO - 7000869-16.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:22
Decorrido prazo de EVELLY AMANDA CABRAL PIMENTA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL PIMENTA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:16
Decorrido prazo de EMELLY CABRAL PIMENTA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL PIMENTA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:22
Decorrido prazo de EMELLY CABRAL PIMENTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:18
Decorrido prazo de EVELLY AMANDA CABRAL PIMENTA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL PIMENTA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:18
Decorrido prazo de EVELLY AMANDA CABRAL PIMENTA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:14
Decorrido prazo de EMELLY CABRAL PIMENTA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 03:33
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
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25/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 00:31
Decorrido prazo de EMELLY CABRAL PIMENTA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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10/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 09/11/2023.
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08/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:24
Expedido alvará de levantamento
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07/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 04:52
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
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06/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:54
em cooperação judiciária
-
01/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 10:38
Juntada de Petição de outras peças
-
19/10/2023 10:44
Decorrido prazo de EMELLY CABRAL PIMENTA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:41
Decorrido prazo de EMELLY CABRAL PIMENTA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:06
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL PIMENTA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:51
Decorrido prazo de EVELLY AMANDA CABRAL PIMENTA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:39
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:38
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO CABRAL PIMENTA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:51
Decorrido prazo de EVELLY AMANDA CABRAL PIMENTA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:51
Decorrido prazo de EMELLY CABRAL PIMENTA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:32
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:29
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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01/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 12:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 00:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 12:52
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
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22/09/2023 00:39
Decorrido prazo de EMELLY CABRAL PIMENTA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
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11/09/2023 19:47
Juntada de Petição de outras peças
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06/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 16:19
Homologada a Transação
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24/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:19
Homologada a Transação
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24/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 07:51
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 16:19
Juntada de Petição de outras peças
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31/07/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 09:54
Juntada de Petição de outras peças
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31/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000869-16.2023.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) AUTORES: E.
A.
C.
P., LINHA ZERO S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C.
P., LINHA ZERO S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C.
P., LINHA ZERO S/N ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A REU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., . - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda para processamento da ação.
Defiro a gratuidade da justiça, ante a comprovação da hipossuficiência, conforme restou comprovado por meio dos documentos que instruíram a inicial (id 90161152 e 90161178).
Indefiro o pedido de tutela de evidência, haja vista que, nesta fase de cognição sumária, não foi possível vislumbrar o cumprimento da qualidade do segurado. São 3 os requisitos básicos para ter acesso ao benefício de pensão por morte: comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado; ter qualidade de dependente do segurado falecido; demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento; No caso de contribuinte especial rural, deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural em regime de economia familiar, com provas documentais e testemunhais.
Cite-se e intime-se o INSS, via PJe, para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c/c 219 e parágrafo único, do CPC), contados da citação.
Deverá a autarquia, em sua contestação, indicar as provas que pretende produzir, consoante artigo 336, do CPC, sob pena de preclusão. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, requerendo, apresentar manifestação ou réplica, no prazo de 15 dias, após conclusos para decisão saneadora. Desde já, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, inclusive apresentar rol de testemunhas, caso requerida a produção de prova oral. Intime-se autora via DJE e INSS por sistema PJe. Cumpra-se.
SERVE DE INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
29/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVELLY AMANDA CABRAL PIMENTA.
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25/05/2023 17:56
Conclusos para despacho
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24/05/2023 15:23
Juntada de Petição de outras peças
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12/05/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:08
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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04/05/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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