TJRO - 7012132-77.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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30/07/2021 08:49
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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30/07/2021 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 08:20
Expedição de #Não preenchido#.
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22/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 09/06/2021 - por videoconferência 7012132-77.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7012132-77.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/RO 8768) Apelada : Viviane Luiza de Oliveira Benício Advogada : Josimara Ferreira da Silva Ponce (OAB/RO 7532) Advogada : Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 10/03/2021 Decisão: "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação Cível.
Declaratória de inexistência de débito.
Emissão de fatura em duplicidade. Ausente a comprovação por parte da requerida de que o débito era devido, deve ser declarado inexigível o valor cobrado.
A requerida não cumpriu a contento com o ônus (art. 373, II, do CPC), demonstrando que o valor cobrado que originou a negativa era devido, deve ser declarado inexigível.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. -
21/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:28
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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10/06/2021 15:44
Deliberado em sessão
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08/06/2021 11:05
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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27/05/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2021 10:15
Pedido de inclusão em pauta
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10/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:53
Juntada de termo de triagem
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10/03/2021 11:08
Recebidos os autos
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10/03/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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