TJRO - 7001826-57.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:07
Juntada de informação
-
22/01/2025 16:26
Arquivado Provisoriamente
-
21/01/2025 11:41
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 12:26
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2024 19:17
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:22
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
-
25/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:27
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
24/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:35
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 09:12
Juntada de Petição de outras peças
-
28/08/2024 00:24
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:00
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:11
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:31
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:38
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:00
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:29
Publicado DECISÃO em 22/04/2024.
-
19/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de outras peças
-
29/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 19:07
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/06/2023 12:25
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:14
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:02
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:53
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001826-57.2022.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuição de Iluminação Pública, Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuição de Iluminação Pública, Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal em que a parte exequente informou que a parte executada parcelou a dívida e requereu a suspensão dos autos A suspensão não acarretará prejuízo algum para a exequente vez que fica ressalvada a possibilidade de reativação do processo porquanto o parcelamento suspende a prescrição (art. 174, parágrafo único, IV, CTN), bem como, em virtude de tal medida não fazer coisa julgada material.
Neste sentido: Apelação Cível.
Execução Fiscal.
Parcelamento da dívida após o ajuizamento da ação.
Extinção do processo.
Impossibilidade.
Sentença Anulada. 1.
Havendo o parcelamento do débito após o ajuizamento da execução fiscal ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, não sendo possível a extinção prematura do feito. 2.
Recurso provido. (TJ-RO - AC: 70112557020168220005 RO 7011255-70.2016.822.0005, Data de Julgamento: 12/06/2020) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA ANULADA. - Havendo o parcelamento do débito após o ajuizamento da execução fiscal ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, não sendo possível a extinção prematura do feito. (TJ-MG - AC: 10074150035504001 MG, Relator: Moacyr Lobato, Data de Julgamento: 08/08/2019, Data de Publicação: 13/08/2019) Posto isso, considerando o parcelamento do débito fiscal, suspendo o feito nos termos do art. 151, VI do CTN, pelo prazo de sete meses, ou seja, até final cumprimento do parcelamento.
Decorrido o prazo, deverá o exequente informar o cumprimento da avença, sob pena de presunção positiva, com a extinção e arquivamento dos autos.
Pratique-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno/RO, 2 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
02/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 12:07
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 05/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:29
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:27
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:55
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:15
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2022 02:03
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:20
Juntada de Petição de outras peças
-
27/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2022 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 06:45
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:26
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:21
Decorrido prazo de ERICA CASTRO DA CRUZ ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:01
Mandado devolvido sorteio
-
29/07/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 10:03
Juntada de Petição de outras peças
-
22/04/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 12:52
Outras Decisões
-
30/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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