TJRO - 7000437-87.2020.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 14:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:46
Distribuído por sorteio
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7000678-59.2018.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica EXEQUENTE: WALMIQUE BENVINDO FERNANDES, LINHA 132, LOTE 40, GLEBA 02, SETOR MUQUI lote 40, DISTRITO DE ESTRELA DE RONDÔNIA ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANO MENDONÇA GEDE, OAB nº RO83104631204 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 14.873,00 SENTENÇA 1.
O requerido comprovou o pagamento da condenação, conforme id. 53963152. Posto isso, considerando o pagamento da condenação, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, ante a satisfação da obrigação. 2.
Determino que esta DECISÃO sirva de alvará judicial n. 59, para que o requerente WALMIQUE BENVINDO FERNANDES, brasileiro, portador de cédula de identidade civil RG nº 136.783 SSP/RO, inscrito no CPF sob nº *86.***.*70-68, residente na Linha 132, lote 40, gleba 02, setor Muqui, distrito de Estrela de Rondônia, nesta cidade de Presidente Médici-RO, ou seu patrono JULIANO MENDONÇA GEDE – OAB/RO 5391, promova o levantamento da quantia depositada junto a Caixa Econômica Federal, Agência 3664, Operação 040, Conta 01505189-5, e seus acréscimos legais. 3.
Após o saque, as contas judiciais deverão serem zeradas e encerradas, em razão da perda de seu objeto. VALIDADE: 30 (trinta) dias, contados da data do lançamento da assinatura digital mencionada no rodapé da presente decisão. Decorrido o prazo, à escrivania para averiguar o saldo em conta; se houve o levantamento do valor, e se houve o encerramento da(s) conta(s), devendo certificar nos autos. Sendo o caso, transfira-o para conta judicial centralizadora do Tribunal de Justiça (CNPJ 04.***.***/0001-72) - Caixa Econômica Federal, agência 2848, operação 040, conta 01529904-5, servindo a presente DECISÃO de ofício/ alvará judicial referente os valores bloqueados em contas bancárias, devendo a instituição bancária, comprovar o cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Presidente Médici-RO, 8 de fevereiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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