TJRO - 7027383-07.2021.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:15
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2025.
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15/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:28
Decorrido prazo de GEOVELANDRIA MARIA SALES em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2025.
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28/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 01:00
Publicado DESPACHO em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7027383-07.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 Polo Passivo: EDUARDO ANTONIA LONGUINHO, RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO, PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DEFIRO o pedido da parte autora.
Realizada busca de endereço via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram constatados os endereços constantes nos documentos anexos.
As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes.
Proceda a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo.
Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de diligência, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, DETERMINO a expedição de mandado de INTIMAÇÃO no endereço localizado/indicado.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 4 de fevereiro de 2025 .
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
04/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:42
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7027383-07.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 EXECUTADO: PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 00:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:16
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 03:01
Publicado DESPACHO em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7027383-07.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 Polo Passivo: EDUARDO ANTONIA LONGUINHO, RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO, PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Quanto ao ofício n. 186/2024, oficie-se em resposta ao Juízo da 3ª Vara Cível de Cacoal/RO, informando que, com as vênias necessárias, a penhora no rosto dos autos não foi averbada, conforme decisão de ID n° 110348876.
Instrua-se a resposta com cópia da decisão de ID n° 110348876.
Defiro o pedido de ID n° 111178490.
Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça (custas recolhidas no ID n° 111178491), para intimar a Sra.
GEOVELANDRIA MARIA SALES LONGUINHO a respeito da penhora e avaliação do imóvel indicado no ID n° 58334260, nos termos da decisão de ID n° 86111571 e auto de penhora e avaliação de ID n° 89548054.
Realizada a diligência, intime-se o exequente para dar impulsionamento à execução, sob pena de suspensão, conforme art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de setembro de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
27/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 12:13
Determinada diligência
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19/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7027383-07.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 Polo Passivo: EDUARDO ANTONIA LONGUINHO, RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO, PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Cuida-se de pedido de alienação judicial do imóvel indicado no ID n° 101053951.
Verificada a certidão de inteiro teor do imóvel, nota-se ser propriedade de Eduardo Antônia Longuinho (executado) e sua esposa Geovelandria Maria Sales Longuinho (estranha à lide).
Ambos proprietários constam na qualidade de garantidores fiduciantes da alienação fiduciária pactuada entre a devedora PVH Comércio de Equipamentos e Serviços de Combate a Incêndio LTDA (executado) e a credora fiduciária Cooperativa de Crédito do Norte de Rondônia LTDA (exequente).
Adiante, nota-se registro de penhora e indisponibilidade judicial expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, em favor de "C.G.D.S., CPF *67.***.*30-25" em desproveito de "J.N.D.S., CPF *63.***.*45-59", sendo ambos estranhos à cadeia de propriedade do imóvel e à presente relação processual.
Outrossim, conforme ID n° 89548054, no ato de penhora e avaliação do imóvel, a intimação foi dirigida a Karoline Strack Benites, na qualidade de terceira possuidora do imóvel.
Diante disso, conforme ID n° 106422810, a 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, onde tramita execução 7006010-67.2019.8.22.0007 em face de Karoline Strack Benites, determinou a penhora no rosto dos autos dos valores que porventura sejam superiores à divida. É o relatório.
Decido.
A princípio, cumpre indeferir a penhora no rosto dos autos, tendo em vista que trata de pedido de penhora contra Karoline Strack Benotes, que é mera possuidora do imóvel, que é de propriedade dos executados nestes autos.
A princípio, a penhora no rosto dos autos teria lugar caso Karoline fosse credora neste processo, o que já não é o caso.
Já em perspectivas mais amplas, também seria viável a penhora no rosto dos autos caso Karoline Strack Benotes estivesse destinada a receber valores que superam o valor da dívida, após a alienação do imóvel.
No entanto, quem possui esta prerrogativa é o proprietário do imóvel.
Nesse sentido, conforme se depreende da certidão de inteiro teor do imóvel (ID n° 101053951) o proprietário é o executado neste processo, enquanto Karoline (estranha aos autos) apenas exerce a posse do imóvel, de modo que eventuais valores não lhe serão destinados.
Não bastante, em consulta ao processo 7006010-67.2019.8.22.0007, nota-se que o exequente lá é o executado aqui.
Assim, é impertinente a penhora no rosto dos autos, visto que eventuais valores a mais serão revertidos aos executados deste processo, que são justamente os exequentes da ação 7006010-67.2019.8.22.0007.
Ou seja, a penhora no rosto dos autos terá o mesmo destino em qualquer hipótese.
Aliás, a penhora no rosto dos autos causaria uma ficção de que Karoline Strack Benotes satisfez a execução 7006010-67.2019.8.22.0007, enquanto, na verdade, estaria pagando o exequente daquele processo com o dinheiro dele próprio.
Dessa forma, deixo de proceder à averbação da penhora no rosto dos autos.
Comunique-se a respeito da presente nos autos do processo 7006010-67.2019.8.22.0007.
No mais, compreende-se prematura a designação de alienação judicial do imóvel penhorado.
A pesar de os executados terem sido intimados da penhora por meio da Defensoria Pública, resta promover a intimação da Sra.
Geovelandria Maria Sales Longuinho (estranha aos autos), cônjuge de Eduardo Antônia Longuinho e também proprietária do imóvel.
Assim, deve o exequente promover a intimação da Sra.
Geovelandria Maria Sales Longuinho acerca da penhora do imóvel, nos termos da decisão de ID n° 86111571.
Por oportuno, manifeste-se o exequente a respeito da penhora e indisponibilidade judicial expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, em favor de "C.G.D.S., CPF *67.***.*30-25" em desproveito de "J.N.D.S., CPF *63.***.*45-59".
Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, expor os termos de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, conforme art. 921 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
28/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:32
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027383-07.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 EXECUTADO: PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento juntado id 101053951, bem como para prosseguimento ao feito. -
29/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:01
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:32
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:20
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:20
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:11
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:23
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:31
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:22
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:19
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7027383-07.2021.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03.***.***/0001-30, RUA HEITOR VILLA LOBOS 3.613 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-866 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 EXECUTADOS: EDUARDO ANTONIA LONGUINHO, CPF nº *26.***.*75-91, RUA DA PRATA 3.567, (CJ MAL.
RONDON) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-668 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO, CPF nº *74.***.*26-42, ESTRADA DO BELMONT 8.098, - DE 7960/7961 A 8219/8220 NACIONAL - 76801-860 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI, CNPJ nº 28.***.***/0001-05, ESTRADA DO BELMONT 8.098, - DE 7960/7961 A 8219/8220 NACIONAL - 76801-860 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Considerando que já houve a expedição do auto de penhora (ID n. 89548054) e que a CPE e o gabinete não possuem acesso ao referido sistema SINREI/ ARISP, deve a própria parte realizar tal providência. Prazo de 10 dias, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento do feito. Porto Velho31 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
31/08/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:54
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:48
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:43
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:35
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7027383-07.2021.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03.***.***/0001-30, RUA HEITOR VILLA LOBOS 3.613 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-866 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 EXECUTADOS: EDUARDO ANTONIA LONGUINHO, CPF nº *26.***.*75-91, RUA DA PRATA 3.567, (CJ MAL.
RONDON) FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-668 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO, CPF nº *74.***.*26-42, ESTRADA DO BELMONT 8.098, - DE 7960/7961 A 8219/8220 NACIONAL - 76801-860 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI, CNPJ nº 28.***.***/0001-05, ESTRADA DO BELMONT 8.098, - DE 7960/7961 A 8219/8220 NACIONAL - 76801-860 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Considerando a penhora já realizada e o pedido de alienação judicial, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos a certidão de inteiro teor atualizada já com a anotação de penhora, com vistas ao regular andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Porto Velho7 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
07/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027383-07.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a) EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 EXECUTADO: PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:13
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:22
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:19
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:02
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:17
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:31
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:17
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:35
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:56
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:54
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:09
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:26
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:05
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:02
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:59
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 22/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:03
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:02
Decretada a indisponibilidade de bens
-
06/12/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:52
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 29/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:37
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 29/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:24
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 29/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:40
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 27/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:34
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:21
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:21
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:20
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 27/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:11
Expedição de Edital.
-
29/04/2022 03:37
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:51
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:03
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 06/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:59
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 06/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:09
Outras Decisões
-
21/02/2022 21:24
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:24
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:24
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:24
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 07/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:44
Outras Decisões
-
30/12/2021 17:42
Mandado devolvido dependência
-
30/12/2021 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2021 09:42
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2021 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 13/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2021.
-
02/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:48
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2021 21:48
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2021 21:48
Mandado devolvido dependência
-
29/11/2021 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 07:28
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 07:19
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2021 07:19
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2021 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 15:25
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2021 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:58
Desentranhado o documento
-
14/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 06/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:19
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/09/2021 15:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/09/2021 15:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/09/2021 17:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/09/2021 19:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/09/2021 19:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/09/2021 19:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/09/2021 15:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 00:23
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:10
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 06/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 08:08
Outras Decisões
-
22/07/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 04:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 08/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:50
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:20
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:20
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 09:41
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2021 01:21
Decorrido prazo de PVH COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE COMBATE A INCENDIO EIRELI em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO SALES LONGUINHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIA LONGUINHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:11
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:11
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 07:10
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 03:32
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:11
Outras Decisões
-
07/06/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 16:43
Outras Decisões
-
01/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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