TJRO - 7001156-49.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:26
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:45
Publicado SENTENÇA em 11/10/2023.
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10/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 09:59
Expedido alvará de levantamento
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05/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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01/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 18:37
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:47
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/09/2023 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 25/08/2023.
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24/08/2023 10:56
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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24/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:56
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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24/07/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:40
Audiência Conciliação - JEC realizada para 18/07/2023 08:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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17/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 12:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 07/07/2023 23:59.
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06/06/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000,(69) 34182599 Processo nº : 7001156-49.2023.8.22.0020 Requerente: AUTOR: SHAYNOLLA JANAINA MORETTI SCHIAVI Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALLEXANDHER ALVES MORETTI - RO10149 Requerido(a): REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC - Sala de Conciliação Juizado Esp.
Cível Data: 18/07/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone: (69) 3309-8690 E-mail: [email protected] CONTATO COM O CARTÓRIO LOCAL: Fone: (69) 3309-8671 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Nova Brasilândia D'Oeste, 5 de junho de 2023. -
05/06/2023 10:09
Recebidos os autos.
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05/06/2023 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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05/06/2023 10:03
Audiência Conciliação - JEC designada para 18/07/2023 08:30 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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05/06/2023 09:34
Juntada de termo de triagem
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05/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] PROCESSO: 7001156-49.2023.8.22.0020 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: SHAYNOLLA JANAINA MORETTI SCHIAVI ADVOGADO DO AUTOR: ALLEXANDHER ALVES MORETTI, OAB nº RO10149 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 10.250,00 DECISÃO
Vistos.
Ante a petição inicial, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência conciliatória é medida que se impõe.
Assim, cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de Carta AR ou Mandado Judicial, advertindo-a da disposição inserta no art.20 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação a ser designada.
Determino à CPE para designar audiência de CONCILIAÇÃO, certificando no sistema, bem como, intimando as partes sobre a data.
Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Aplica-se ao caso o CDC, tendo em vista a existência de relação de consumo entre as partes, considerando ainda os fatos ocorridos e a vulnerabilidade técnica, econômica e jurídica da parte autora perante a parte requerida, decreto a inversão do ônus da prova.
Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Havendo tempo disponível, caso deseje, a parte autora poderá realizar impugnação na audiência conciliatória.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje.
Fica ciente a parte de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
AUTOR: SHAYNOLLA JANAINA MORETTI SCHIAVI, RUA GETÚLIO VARGAS 3380 SETOR 01 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Nova Brasilândia D'Oeste- RO, 1 de junho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
01/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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