TJRO - 7042727-62.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2025 00:32
Publicado DECISÃO em 03/09/2025.
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02/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:51
Determinado o arquivamento definitivo
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02/09/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/09/2025 07:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:34
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de BIOCAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 13/08/2025 23:59.
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21/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2025 01:48
Publicado DECISÃO em 21/07/2025.
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18/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 01:26
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2025 04:25
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
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30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 08:28
Conclusos para decisão
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20/05/2025 20:22
Juntada de Petição de custas
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19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BIOCAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 07:51
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:08
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7042727-62.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota de Crédito Comercial Valor da causa: R$ 8.162,30 (oito mil, cento e sessenta e dois reais e trinta centavos) Parte autora: BIOCAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, RUA ABUNÃ 2913, - DE 2510 A 2974 - LADO PAR LIBERDADE - 76803-888 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, RUA RIO BRANCO 1585 CENTRO - 76963-856 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 Parte requerida: ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME, RUA HEBERT DE AZEVEDO 2521, - DE 1178 A 1510 - LADO PAR OLARIA - 76801-258 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXCUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido formulado por BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, exequente nos autos, requerendo a suspensão da presente ação de execução por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
O pedido encontra amparo no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que permite a suspensão da execução quando o exequente demonstrar a necessidade de tempo adicional para localizar bens do devedor.
Ressalto que a suspensão requerida não exime a exequente do dever de diligência no sentido de localizar bens penhoráveis, devendo informar ao Juízo sobre o andamento das diligências ao final do prazo concedido.
Ante o exposto, defiro o pedido da exequente e suspendo a presente ação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação desta decisão.
Decorrido o prazo, deverá a exequente informar este Juízo sobre as medidas adotadas e, caso não haja êxito na localização de bens penhoráveis, caberá a este Juízo analisar a continuidade do feito.
Intimem-se as partes e anotem-se os autos.
Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
16/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2024 07:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:49
Decorrido prazo de BIOCAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO: 7017441-19.2019.8.22.0001 REQUERENTE: BIOCAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-30 ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 EXCUTADO: ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME, CNPJ nº 19.***.***/0001-05 EXCUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 8.162,30 DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente pleiteia o recebimento do crédito.
Considerando que não houve o pagamento do débito, a parte exequente pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que seu sócio seja incluído no polo passivo da demanda.
Nos termos do art. 795, § 4º do NCPC, para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a instauração do incidente próprio que, nos termos do art. 134, § 2º do mesmo diploma, é dispensada apenas quando requerida na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para, querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, o qual deverá ser distribuído por dependência aos presentes e devidamente instruído.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para informar nestes autos a distribuição do incidente ou para o exequente requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 3 de setembro de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
03/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:28
Decorrido prazo de BIOCAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:37
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7042727-62.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BIOCAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 Polo Passivo: ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME EXCUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer a realização de SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada (ID.108846510).
Defiro o pedido de penhora online, na modalidade reiterada (Teimosinha) pelo período máximo permitido pelo sistema SISBAJUD.
Nesta data protocolei no sistema SISBAJUD o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da parte devedora ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-05, expedida a ordem de bloqueio às instituições financeiras, o sistema informou que o CNPJ não está com situação cadastral regular/ativo na Receita Federal, o que impossibilitou a realização de penhora online em face da executada, documento abaixo: Ao exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 26 de julho de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
26/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 08:29
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:10
Processo Desarquivado
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24/07/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 09:02
Juntada de Petição de outras peças
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30/06/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2023 10:37
Conclusos para decisão
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07/06/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:14
Decorrido prazo de BIOCAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ALINE SCHLACHTA BARBOSA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:45
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7042727-62.2020.8.22.0001 Nota de Crédito Comercial REQUERENTE: BIOCAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-30, RUA ABUNÃ 2913, - DE 2510 A 2974 - LADO PAR LIBERDADE - 76803-888 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 EXCUTADO: ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME, CNPJ nº 19.***.***/0001-05, RUA HEBERT DE AZEVEDO 2521, - DE 1178 A 1510 - LADO PAR OLARIA - 76801-258 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXCUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Considerando o pedido de suspensão do exequente, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000).
Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC).
Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. Porto Velho31 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:30
Determinado o arquivamento
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25/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:32
Decorrido prazo de OUTROS em 27/03/2023 23:59.
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13/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/11/2022 23:59.
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13/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2022 23:59.
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04/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:55
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 02/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:51
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 02/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:07
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
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18/05/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 01:50
Publicado DECISÃO em 19/05/2022.
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18/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 19:31
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 01:46
Publicado DECISÃO em 04/05/2022.
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03/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:03
Indeferido o pedido de #Oculto#
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08/04/2022 19:27
Conclusos para despacho
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07/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 06:41
Publicado DESPACHO em 06/04/2022.
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05/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:52
Outras Decisões
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25/02/2022 08:56
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:36
Conclusos para decisão
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18/02/2022 00:14
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
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16/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 08:33
Juntada de Petição de outras peças
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21/10/2021 00:11
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:32
Publicado DESPACHO em 20/10/2021.
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19/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 14:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 12:05
Outras Decisões
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14/10/2021 12:29
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/10/2021 11:47
Juntada de Petição de outras peças
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28/09/2021 01:45
Publicado DESPACHO em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:33
Outras Decisões
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07/05/2021 10:13
Conclusos para despacho
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06/05/2021 08:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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01/05/2021 23:50
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 28/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 05:32
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 28/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 02:23
Publicado SENTENÇA em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2021 00:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 00:49
Julgado procedente o pedido
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24/03/2021 16:58
Conclusos para julgamento
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06/03/2021 00:06
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/01/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/12/2020 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/12/2020 01:10
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 03/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:06
Decorrido prazo de ANIMALCLIN PET SHOP EIRELI - ME em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 01:52
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 01:43
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:26
Outras Decisões
-
16/11/2020 07:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 08:47
Juntada de Petição de custas
-
11/11/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 20:02
Outras Decisões
-
09/11/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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