TJRO - 0006745-89.2014.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 08:52
Arquivado Provisoriamente
-
19/02/2025 01:37
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:02
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2025 00:51
Publicado DESPACHO em 27/01/2025.
-
26/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 00:10
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 00:40
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:40
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:25
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:24
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:21
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 03:53
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 00:52
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:52
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:57
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:20
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:19
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 29/05/2024.
-
28/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:39
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:58
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 17:01
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:01
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:01
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:57
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:48
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:48
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:48
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:29
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 11:34
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 19:33
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 0006745-89.2014.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.719.119,38 Parte autora: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, CPF nº *57.***.*07-20, NIVALDO VIEIRA DE MELO, CPF nº *06.***.*97-15 Advogado: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, NIVALDO VIEIRA DE MELO, OAB nº RO257A Parte requerida: SILAS PINHEIRO DE CASTRO, CPF nº *22.***.*90-30 Advogado: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ, OAB nº RO11415 DECISÃO
Vistos.
Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela busca de bens no SISBAJUD e RENAJUD. Considerando o disposto no art. 835, inc.
I e art. 854, ambos do CPC, realizei busca por ativos financeiros em nome da parte executada sem sucesso (detalhamento anexo).
Anoto que procedi, via sistema Renajud, à busca de veículos em nome da parte devedora e nada foi localizado, conforme detalhamento anexo.
Diante disso, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a exequente localize bens passíveis de penhora.
Por igual prazo permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, §1º, do CPC).
Considerando que não há prejuízo à parte, ARQUIVEM-SE PROVISORIAMENTE os autos, sem baixa, onde permanecerá aguardando provocação da parte credora, desde que traga alguma efetividade.
Saliento que o termo inicial da prescrição no curso do processo corresponde à ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a presente execução será suspensa por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, tudo em conformidade com o art. 921, §4º, do Código de Processo Civil.
Projeção da prescrição intercorrente: 01/06/2029 (art. 206, §5º, I, do Código Civil).
Ainda, advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito exequendo, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, a comprovação de que os bens são de propriedade do(s) executado(s), com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, por fim, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC).
Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTES: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, CPF nº *57.***.*07-20, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, NIVALDO VIEIRA DE MELO, CPF nº *06.***.*97-15, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: SILAS PINHEIRO DE CASTRO, CPF nº *22.***.*90-30, LINHA 196, KM 07, LADO NORTE, NÃO CONSTA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
01/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2023 00:31
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:28
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 00:25
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 10:31
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:58
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
24/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:02
Juntada de Petição de outras peças
-
23/02/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:02
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:57
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:49
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:48
Decorrido prazo de RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:47
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 01/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 12:04
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:04
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:04
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:04
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:04
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:04
Decorrido prazo de RUBIA CARLA TOLEDO ANDRADE ROZ em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:04
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:47
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:46
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/05/2022 06:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 00:33
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 04:24
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 12/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:09
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:03
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:30
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:29
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:29
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:28
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:07
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:04
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 09/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:54
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2022 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:04
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:32
Mandado devolvido dependência
-
18/03/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 01:24
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 02/03/2022.
-
25/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 13:11
Outras Decisões
-
24/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:11
Outras Decisões
-
21/02/2022 20:41
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:41
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:41
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:41
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:41
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
11/01/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:06
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
28/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:01
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:46
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:45
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:45
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:36
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 31/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 23:32
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 31/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 03:21
Publicado DESPACHO em 09/08/2021.
-
06/08/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:05
Outras Decisões
-
02/07/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:39
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:30
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:29
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:28
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:27
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:26
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 03/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 00:40
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:31
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:31
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:26
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:26
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:22
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:16
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:04
Outras Decisões
-
24/11/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:08
Outras Decisões
-
18/09/2020 01:16
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:15
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:11
Decorrido prazo de VALDIR MOURA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:11
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:11
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:10
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:10
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:07
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:05
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 17/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 10/09/2020.
-
09/09/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 13:04
Outras Decisões
-
04/09/2020 01:00
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 01:00
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 03/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 00:52
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:52
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:51
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:31
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:31
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:31
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:31
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:30
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:30
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:30
Decorrido prazo de VALDIR MOURA em 17/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 01:01
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:31
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:27
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:27
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:26
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:26
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:26
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:26
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 03/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 01:30
Publicado DESPACHO em 21/02/2020.
-
20/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:57
Outras Decisões
-
12/02/2020 01:12
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:12
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:11
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:11
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:11
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:11
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 08:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 08:11
Processo Desarquivado
-
10/02/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 00:30
Publicado SENTENÇA em 07/02/2020.
-
05/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 11:13
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 10:00
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2020 08:59
Conclusos para julgamento
-
30/01/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:11
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 12:11
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:57
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:57
Decorrido prazo de VALDIR MOURA em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:57
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/12/2019 00:19
Publicado SENTENÇA em 21/01/2020.
-
23/12/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 02:37
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 02:18
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 01:42
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 14:10
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
17/12/2019 08:03
Conclusos para julgamento
-
16/12/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:35
Publicado DECISÃO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:14
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/07/2019 10:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2019 00:52
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 00:52
Decorrido prazo de VALDIR MOURA em 21/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 15:06
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:06
Decorrido prazo de VALDIR MOURA em 24/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:02
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:02
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA DE MELO em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:02
Decorrido prazo de VALDIR MOURA em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:01
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:01
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:01
Decorrido prazo de RHENNE DUTRA DOS SANTOS em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:00
Decorrido prazo de CRISTOVAM COELHO CARNEIRO em 23/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:00
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 23/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 15:32
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/04/2019 15:31
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
04/04/2019 15:30
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
29/03/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 10:50
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 10:38
Decorrido prazo de Adenir Leles Mathias em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 10:38
Decorrido prazo de VALDIR MOURA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 10:36
Decorrido prazo de SILAS PINHEIRO DE CASTRO em 05/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 09:14
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2018 14:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/10/2018 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2018.
-
26/10/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 17:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/10/2018 17:59
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
23/10/2018 17:49
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
23/10/2018 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2017 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2017 00:38
Publicado CERTIDÃO em 04/05/2017.
-
03/05/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 00:38
Publicado CERTIDÃO em 04/05/2017.
-
03/05/2017 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2017 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 10:12
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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