TJRO - 7008028-37.2023.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/09/2024 13:05
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:02
Decorrido prazo de APARECIDA PONCIANO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Decorrido prazo de APARECIDA PONCIANO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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20/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 910 de 22/07/2024 a 26/07/2024 7008028-37.2023.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7008028-37.2023.8.22.0002-Ariquemes / 3ª Vara Cível Apelante : Banco Bradesco S/A Advogado(a) : Paulo Eduardo Prado (OAB/RO 4881) Apelada : Aparecida Ponciano dos Santos Advogado(a) : João Carlos de Sousa (OAB/RO 10287) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/02/2024 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Preliminar.
Ilegitimidade passiva.
Seguro.
Contratação não comprovada.
Desconto indevido.
Ato ilícito.
Restituição em dobro.
Dano moral configurado.
Valor.
Parâmetros de fixação.
A instituição bancária é parte na cadeia de consumo e, portanto, deve integrar o polo passivo em demanda que impugna indevida inclusão de valores em débito automático.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e, havendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente.
Caracteriza dano moral indenizável o desconto indevido de operação não realizada pelo consumidor, privando-o por meses da quantia subtraída, situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e rende ensejo à restituição em dobro da quantia.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. -
19/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO e não-provido
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12/08/2024 20:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:51
Pedido de inclusão em pauta
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15/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
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09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:12
Juntada de termo de triagem
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05/02/2024 12:31
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:31
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008028-37.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA PONCIANO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 REU: CLUBE DE SEGUROS E BENEFICIOS DO BRASIL e outros Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881 Advogado do(a) REU: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS - DF45111 INTIMAÇÃO Intimação do requerido Banco Bradesco S/A para manifestar sobre o duplo recurso de apelação que apresentou nos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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