TJRO - 7004476-04.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:06
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2023 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 06:12
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
-
27/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:35
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 21:37
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:46
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:39
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 02:27
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n. 7004476-04.2022.8.22.0001 Parte requerente: REQUERENTE: CRISTIANE PEREIRA, ESTRADA SANTO ANTÔNIO 4037, BLOCO J, APARTAMENTO 301 TRIÂNGULO - 76805-696 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630 Parte requerida: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Requisitei bloqueio on-line do valor de R$ 530,40(quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), conforme requerido pela parte exequente.
Em seguida, foi determinada a transferência da quantia bloqueada na conta bancária da devedora.
Aguarde-se a transferência.
Após, intime-se a parte executada para em cinco dias apresentar manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente da quantia disponibilizada e penhorada via SISBAJUD, assim como eventuais acréscimos, devendo referida parte ser intimada a efetuar o levantamento da ordem no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo o oportuno levantamento, transfira o numerário para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO.
Cumprida as diligências acima, voltem os autos conclusos para extinção.
Serve o presente como comunicação.
Porto Velho , 31 de agosto de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
31/08/2023 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 06:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO: 7004476-04.2022.8.22.0001 REQUERENTE: CRISTIANE PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Decisão/Ordem de Pagamento
Vistos.
Considerando o depósito judicial realizado pela parte devedora, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (transferência bancária) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
FAVORECIDO: ADVOGADO DO REQUERENTE: ALCIR ALVES, OAB nº RO1630 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.029,79 ALCIR ALVES 57x.xxx.xxx-72 1815255 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1xx1 C.: 1xxxx-3 OBSERVAÇÃO: Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado ou agência bancária, bastando, para tanto, conferir extrato da conta corrente indicada, no primeiro dia útil subsequente à assinatura da ordem.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena extinção.
Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
06/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 07:55
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 23:18
Conclusos para decisão
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14/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:07
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 00:36
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 23:00
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/12/2022 17:11
Juntada de despacho
-
26/09/2022 23:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2022 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2022 11:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 00:55
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 21:05
Juntada de Petição de recurso
-
24/08/2022 12:57
Juntada de Petição de recurso
-
09/08/2022 01:01
Publicado SENTENÇA em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/08/2022 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 10:09
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2022 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
24/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 05:42
Decorrido prazo de ALCIR ALVES em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 05:42
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 05:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:08
Publicado DECISÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 19:10
Recebidos os autos.
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31/01/2022 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/01/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:21
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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26/01/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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