TJRO - 7015136-57.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA MACEDO em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:13
Expedição de Alvará.
-
11/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA MACEDO em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:26
Publicado SENTENÇA em 27/02/2024.
-
26/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 00:29
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:19
Decorrido prazo de CLARO S.A em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:49
Decorrido prazo de CLARO S.A em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA MACEDO em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
29/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:58
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/11/2023.
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28/11/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:08
Juntada de despacho
-
27/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:43
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2023 15:34
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 26/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA MACEDO em 26/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7015136-57.2022.8.22.0001 Requerente: FRANCISCO PEREIRA MACEDO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA SA - RO3889 Requerido(a): CLARO S.A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 27 de junho de 2023. -
27/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 00:35
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA MACEDO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:31
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SA em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7015136-57.2022.8.22.0001 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA MACEDO, RUA SALINAS 1693, - ATÉ 1752/1753 FLORESTA - 76806-044 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO DE OLIVEIRA SA, OAB nº RO3889 REU: CLARO S.A, RUA HENRI DUNANT 780, TORRE A SANTO AMARO - 04709-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A. Sentença Trata-se de Embargos de Declaração alegando inconformismo com a sentença que julgou procedente o pedido inicial, ao argumento de que não houve análise do argumento expresso e capaz de infirmar a conclusão adotada de que inexiste dever de indenizar, uma vez que a cobrança indevida ou o descumprimento contratual são meros dissabores do cotidiano, não indenizáveis.
Pois bem.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que mereça ser sanado.
Os embargos só manifestam a insatisfação com o decidido.
O que percebe-se na referida peça processual é uma tentativa de forçar este juízo a realizar o reexame da matéria fática no processo, algo totalmente incabível em sede de Embargos de Declaração, como demonstra este julgado: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REJEIÇÃO.
REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
O acolhimento dos embargos de declaração está condicionado à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, são incabíveis embargos de declaração com a finalidade de revolver a matéria fática dos autos.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Processo: EMD1 201500202436661 Agravo de Instrumento, Relator(a): ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Julgamento: 16/03/2016, Órgão Julgador: 6ª Turma Cível, Publicação: Publicado no DJE : 31/03/2016 .
Pág.: 333.
Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, uma vez que são tempestivos, e no mérito JULGO-OS IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes. Serve como mandado/comunicação/intimação.
Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023 -
06/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/02/2023 00:38
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA MACEDO em 08/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 01:14
Publicado SENTENÇA em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 09:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/07/2022 22:04
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 22:04
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
20/07/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:08
Recebidos os autos.
-
23/05/2022 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:04
Audiência Conciliação redesignada para 20/07/2022 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
21/05/2022 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:16
Recebidos os autos.
-
07/03/2022 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:27
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
07/03/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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