TJRO - 7005433-92.2015.8.22.0601
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSAS VIEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSAS VIEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7005433-92.2015.8.22.0601 EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S EXECUTADO: RAIMUNDA ROSAS VIEIRA INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR A CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL expedida em seu favor.
Porto Velho (RO), 26 de junho de 2023. -
26/06/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:59
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Procedimento do Juizado Especial Cível : 7005433-92.2015.8.22.0601 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 EXECUTADO: RAIMUNDA ROSAS VIEIRA, RUA RAIMUNDO ANDRÉ 3860, - DE 3630/3631 AO FIM CIDADE NOVA - 76810-622 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Sentença Analisando detidamente os autos, verifica-se que não foram localizados bens passíveis de penhora na residência da parte executada e nos sistemas Bacenjud e Renajud.
Assim, considerando que foram esgotados todos os meios de constrição judicial e o feito não pode perdurar ad aeternum, bem como não há previsão de suspensão na Lei nº 9.099/95, indefiro o pedido de inscrição do nome da executada no SERASAJUD, visto que o processo não pode ser arquivado com qualquer pendência, e determino a expedição de certidão de dívida judicial, facultando à parte exequente apresentar nova demanda tão logo localize bens passíveis de penhora do executado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da LF 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar o processo, independentemente de nova intimação das partes, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, mediante a expedição de certidão de dívida judicial, promover nova demanda.
Porto Velhoterça-feira, 6 de junho de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini -
06/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSAS VIEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:58
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 06:45
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 23:43
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSAS VIEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:10
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSAS VIEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 16:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSAS VIEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:48
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO DE MATOS em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:46
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:45
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 04/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 05:39
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
24/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 00:19
Publicado DECISÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 14:06
Outras Decisões
-
18/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:06
Outras Decisões
-
14/09/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 00:43
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSAS VIEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:09
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2021 22:35
Processo Desarquivado
-
14/06/2021 17:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/05/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:51
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/10/2016 17:06
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2016 17:05
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
04/10/2016 09:07
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
04/10/2016 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2016 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2016 10:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/04/2016 10:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 10:13
Juntada de Certidão
-
30/03/2016 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2016 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2016 17:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 17:20
Juntada de Certidão
-
21/12/2015 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2015 12:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2015 16:03
Juntada de Certidão
-
01/12/2015 16:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2015 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2015 08:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2015 17:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2015 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 09:01
Outras Decisões
-
05/08/2015 15:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2015 15:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2015 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2015 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2015 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2015 19:37
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2015 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2015 11:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2015 08:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2015 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2015 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2015 09:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/04/2015 07:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2015 07:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2015 10:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2015 09:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2015 09:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2015 09:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2015 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2015 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2015 12:17
Audiência conciliação designada para 29/04/2015 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2015 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2015
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7081886-41.2022.8.22.0001
Ludinete de Sena Ribeiro
Francisco Douglas Moreira
Advogado: Daguimar Lustosa Nogueira Cavalcante
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/11/2022 10:53
Processo nº 0002300-74.2013.8.22.0006
Fazenda Nacional
Wilson Romualdo
Advogado: Robismar Pereira dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/11/2013 16:32
Processo nº 7004104-52.2022.8.22.0002
Banco do Brasil
Jonathan Silva Argolo
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/03/2022 08:34
Processo nº 7021786-57.2021.8.22.0001
Maria Auxiliadora Gomes de Freitas
Sara Cristina Duarte Melo
Advogado: Ary Batista Batisti
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2021 09:42
Processo nº 7005433-92.2015.8.22.0601
Raimunda Rosas Vieira
Banco Bradesco
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/07/2016 16:21