TJRO - 7010737-87.2019.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 00:23
Publicado DESPACHO em 30/05/2025.
-
29/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:08
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:53
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:09
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:09
Determinado o arquivamento
-
15/11/2023 00:27
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:27
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:22
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:56
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:55
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:54
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 01/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 14:51
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2023 11:18
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:22
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010737-87.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796 EXECUTADO: MARCIA PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:18
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
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07/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:03
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:35
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:28
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:51
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:44
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:00
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7010737-87.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação Parte autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 Parte requerida: EXECUTADOS: DEUSA PEREIRA DA SILVA, MARCIA PEREIRA DA SILVA Advogado da parte requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indefiro o pedido de id. 91765262 uma vez que cabe à parte exequente diligenciar junto ao órgão empregador a fim de obter as informações pretendidas. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que realize as diligências que lhe competem e se manifeste, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão nos moldes do art. 921 do CPC. Intimem-se. terça-feira, 13 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
13/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010737-87.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212 EXECUTADO: MARCIA PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 91318948. -
29/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:36
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:36
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7010737-87.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária, Penhora / Depósito/ Avaliação Parte autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 Parte requerida: EXECUTADOS: DEUSA PEREIRA DA SILVA, MARCIA PEREIRA DA SILVA Advogado da parte requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção ao dever de cooperação da nova legislação processual cível, DEFIRO o pedido do exequente (ID 90039815) e DETERMINO que se oficie ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS para que o mesmo informe nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de eventuais vínculos empregatícios ativos do devedor (EXECUTADOS: DEUSA PEREIRA DA SILVA, CPF nº *06.***.*34-04, MARCIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº *72.***.*89-91 ).
Com a apresentação de resposta, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Após, somente então volvam os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO.
Endereço do INSS: Avenida Campos Sales, n. 3.132, Olaria, Porto Velho – RO. Porto Velho/RO, 17 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
17/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 04:12
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010737-87.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212 EXECUTADO: MARCIA PEREIRA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
20/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 16:12
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:08
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:54
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 01:25
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
19/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
26/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:53
Mandado devolvido dependência
-
06/12/2022 16:53
Mandado devolvido dependência
-
06/12/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 21:47
Mandado devolvido dependência
-
11/10/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 15:14
Mandado devolvido competência exclusiva
-
31/08/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2022 10:03
Mandado devolvido competência exclusiva
-
28/08/2022 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 14:54
Mandado devolvido competência exclusiva
-
02/06/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2022 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:02
Outras Decisões
-
08/04/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 18:19
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2021 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 11:11
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2021 00:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 01/12/2021 23:59.
-
08/11/2021 02:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 21:50
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:47
Desentranhado o documento
-
26/10/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 08:58
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 21:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2021 21:34
Desentranhado o documento
-
05/10/2021 21:34
Desentranhado o documento
-
05/10/2021 21:30
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/09/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 00:05
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 00:36
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:35
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:25
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 00:15
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 07:18
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 00:44
Publicado DESPACHO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:42
Outras Decisões
-
17/03/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 03:50
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:50
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 03:29
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7010737-87.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212 EXECUTADO: MARCIA PEREIRA DA SILVA, DEUSA PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/10/2020 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
29/01/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:27
Outras Decisões
-
15/12/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 00:52
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:51
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:46
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 14/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:18
Outras Decisões
-
28/10/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 10:30
Juntada de Petição de outras peças
-
19/10/2020 10:11
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2020 12:42
Audiência Conciliação não-realizada para 14/10/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
13/10/2020 12:41
Juntada de outras peças
-
13/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2020 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2020 22:18
Mandado devolvido sorteio
-
08/10/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 00:56
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:55
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:51
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2020 08:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 08:44
Audiência Conciliação designada para 14/10/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
12/08/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:26
Outras Decisões
-
10/08/2020 07:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 07:26
Movimento Processual Retificado 10/08/2020 07:26 - Juntada de certidão
-
10/08/2020 07:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 00:40
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:40
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:29
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:19
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 21/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 13:45
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2020 13:39
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:57
Audiência Conciliação designada para 20/05/2020 11:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
13/03/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 16:19
Outras Decisões
-
13/02/2020 01:37
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:37
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:36
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:42
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 17:42
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 17:36
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 16/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 16:57
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 11:19
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 26/11/2019 23:59:59.
-
09/01/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
09/01/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 10:55
Outras Decisões
-
02/12/2019 14:03
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:03
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 19/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:03
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:22
Publicado DESPACHO em 25/11/2019.
-
22/11/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:57
Outras Decisões
-
12/11/2019 18:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 04:19
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:19
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:16
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 00:40
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
-
31/10/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 08:04
Quebra de sigilo fiscal
-
25/10/2019 20:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 00:50
Publicado DESPACHO em 21/10/2019.
-
18/10/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 09:22
Outras Decisões
-
01/10/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 04:00
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:56
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:56
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 03:55
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 26/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 01:57
Publicado DESPACHO em 12/09/2019.
-
10/09/2019 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2019 09:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 11:01
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 11:01
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 11:01
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 24/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 03:07
Publicado DESPACHO em 10/07/2019.
-
08/07/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 11:41
Outras Decisões
-
04/07/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 00:34
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2019 01:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 07/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2019.
-
29/05/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 11:24
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 10:33
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:16
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 02:44
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 20/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:06
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA DA SILVA em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:06
Decorrido prazo de MARCIA PEREIRA DA SILVA em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:06
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:06
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 11:07
Publicado DESPACHO em 26/04/2019.
-
29/04/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2019 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 08:27
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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