TJRO - 7008574-88.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 11:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LENILCE VICENTE DE BRITO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7008574-88.2020.8.22.0005 Assunto:Enquadramento Parte autora: EXEQUENTE: LENILCE VICENTE DE BRITO DA SILVA, CPF nº *12.***.*30-30, RUA MANOEL VIEIRA DOS SANTOS 2270, - DE 2005/2006 A 2458/2459 NOVA BRASÍLIA - 76908-472 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA A parte exequente peticionou informando que a obrigação foi satisfeita.
Assim, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, declaro extinta a execução.
Sem custas processuais, honorários advocatícios e reexame necessário, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95 e artigos 11 e 27, da Lei 12.153/09.
Sentença registrada e publicada automaticamente via PJE, com trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se.
Ji-Paraná,sábado, 13 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
19/05/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7008574-88.2020.8.22.0005 Assunto:Enquadramento Parte autora: EXEQUENTE: LENILCE VICENTE DE BRITO DA SILVA, CPF nº *12.***.*30-30, RUA MANOEL VIEIRA DOS SANTOS 2270, - DE 2005/2006 A 2458/2459 NOVA BRASÍLIA - 76908-472 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Decorrido o prazo disposto no item "2" da sentença homologatória Id 77776708, intime-se a exequente para informar se a obrigação foi satisfeita.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 19 de abril de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
02/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
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13/07/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
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08/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 01:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 01:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 13:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/03/2022 18:56
Juntada de Petição de outras peças
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25/02/2022 11:10
Conclusos para decisão
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10/02/2022 11:37
Juntada de Petição de outras peças
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12/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
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19/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 19/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 13:25
Juntada de Petição de outras peças
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27/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2021 07:55
Outras Decisões
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27/05/2021 07:36
Conclusos para decisão
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27/05/2021 07:36
Processo Desarquivado
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26/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/05/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 13:28
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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07/05/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2021 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2021 12:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
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26/01/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 00:03
Publicado SENTENÇA em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:09
Julgado procedente o pedido
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25/11/2020 12:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 11:45
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2020 13:15
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 17:20
Outras Decisões
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14/09/2020 15:32
Conclusos para despacho
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14/09/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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