TJRO - 7007432-43.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
06/03/2024 11:11
Juntada de Decisão
-
27/11/2023 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:04
Decorrido prazo de FABIO CHARLES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7007432-43.2020.8.22.0007 APELANTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO APELANTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº DF29190A APELADO: D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME ADVOGADO DO APELADO: FABIO CHARLES DA SILVA, OAB nº RO4898A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 31 de agosto de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
31/08/2023 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:04
Decorrido prazo de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME em 29/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:09
Juntada de Petição de
-
03/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
03/08/2023 00:00
Decorrido prazo de FABIO CHARLES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Decorrido prazo de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7007432-43.2020.8.22.0007 APELANTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO APELANTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº DF29190A APELADO: D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME ADVOGADO DO APELADO: FABIO CHARLES DA SILVA, OAB nº RO4898A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO DA AMAZÔNIA S.A., contra decisão que não admitiu o recurso especial.
Examinados decido.
A pretensão do recorrente é descabida, uma vez que não se admite embargos de declaração contra decisão do Presidente do Tribunal que examina a admissão de recurso especial ou extraordinário, configurando erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade.
A propósito: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, da decisão que inadmite o recurso especial, é cabível apenas o agravo previsto no art. 1042 do CPC/15.
A oposição de embargos de declaração, por sua vez, é considerada erro grosseiro que não tem o condão de interromper o prazo para interposição do agravo em recurso especial.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 1666728/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 11/12/2020). Pelo exposto, não se admite os embargos de declaração. Intime-se.
Porto Velho - RO, 7 de julho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
07/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
23/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/02/2023 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:32
Decorrido prazo de FABIO CHARLES DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:31
Decorrido prazo de CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:31
Decorrido prazo de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME em 15/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:45
Juntada de Petição de
-
26/01/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:52
Recurso Especial não admitido
-
29/11/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 00:04
Decorrido prazo de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:19
Juntada de Petição de
-
26/10/2022 13:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/10/2022 00:06
Decorrido prazo de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:58
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2022 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2022 13:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/08/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:00
Pedido de inclusão em pauta
-
26/07/2022 09:32
Decorrido prazo de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME em 23/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:31
Decorrido prazo de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:08
Decorrido prazo de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME em 06/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:06
Juntada de Petição de
-
08/06/2022 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 08:04
Conhecido o recurso de BANCO DA AMAZONIA SA - CNPJ: 04.***.***/0099-58 (APELANTE) e não-provido
-
26/05/2022 08:04
Não conhecido o recurso de D VIEIRA COSTA MADEIRAS - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-09 (APELADO)
-
23/05/2022 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2022 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2022 08:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/05/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:45
Pedido de inclusão em pauta
-
20/10/2021 08:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 08:04
Juntada de Petição de
-
20/10/2021 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:48
Expedição de Decisão.
-
08/10/2021 00:14
Publicado DESPACHO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:31
Juntada de termo de triagem
-
20/04/2021 13:13
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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