TJRO - 7003072-10.2021.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 12:36
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:50
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:12
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:59
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003072-10.2021.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Ativo: EXECUTADO: VANGIVALDO BISPO FILHO, RUA DANIELA PEREIRA DE MORAES 0 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-898 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA maneja a presente execução fiscal em desfavor de EXECUTADO: VANGIVALDO BISPO FILHO.
O exequente pugna pela extinção do feito, haja vista o adimplemento integral da dívida.
Face do exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Proceda-se o com o levantamento/desconstituição de eventuais penhoras e/ou arrestos de bens, se o caso, oficiando-se à Prefeitura.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Todavia, deixo de determinar a intimação da parte executada, uma vez que comprovado o devido recolhimento, ID-. 91849972 - Pág. 5. Procedi o desbloqueio do valor bloqueado via SISBAJUD, conforme tela anexa.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sem custas finais ou honorários advocatícios.
Publicação e registros automáticos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTE.
Vilhena - RO, segunda-feira, 3 de julho de 2023. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição -
03/07/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 17:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 15:52
Determinado o arquivamento
-
15/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: VANGIVALDO BISPO FILHO, CPF: *27.***.*70-30, atualmente em local incerto e não sabido.
Processo: 7003072-10.2021.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MUNICIPIO DE VILHENA Executado: VANGIVALDO BISPO FILHO CDA: 2175 / 2021 Valor da Dívida: R$ 2.108,89 - atualizado até 23/05/2023 FINALIDADE: De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte executada INTIMADA da penhora "on-line", realizada pelo sistema SISBAJUD, ID 91632363 do feito em referência, no valor de R$ 1.016,83 (hum mil e dezesseis reais e oitenta e três centavos), bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
DESPACHO ID 91632362: "(...) Intime-se a parte executada, por meio por edital de publicação (PRAZO DO EDITAL - 20 dias com publicção apenas no DJ) (...)".
SEDE DO JUÍZO: Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Vilhena-RO, 6 de junho de 2023.
Michelle Sayuri Nakata (assinatura digital) -
06/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 03:32
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7003072-10.2021.8.22.0014 Classe: Execução Fiscal Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Polo Ativo: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Polo Passivo: EXECUTADO: VANGIVALDO BISPO FILHO, CPF nº *27.***.*70-30, RUA DANIELA PEREIRA DE MORAES 0 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-898 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.730,61 DESPACHO Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras da parte executada.
Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, o bloqueio judicial resultou parcialmente frutífero.
Intime-se a parte executada, por meio por edital de publicação (PRAZO DO EDITAL - 20 dias com publicção apenas no DJ) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de seus ativos financeiros tornados indisponíveis, ocasião em que também poderá alegar as matérias elencadas no art. 854, § 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Não havendo manifestação, intime-se a DPE como curador especial, para manifestar no prazo de 10 dias.
Havendo manifestação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo, após tornem os autos conclusos.
Decorrido o prazo e sem manifestação, tornem os autos conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora.
SERVE A PRESENTE DE EDITAL.
Vilhena/RO, 5 de junho de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
05/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
17/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 10:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 02:23
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 04/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Publicado CITAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:11
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 00:39
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 15:11
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 15:12
Mandado devolvido competência exclusiva
-
26/08/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 02:25
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 06/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:08
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:56
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 06/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 17:47
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 20:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:36
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 21/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 15:32
Mandado devolvido dependência
-
31/03/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2022 14:15
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/03/2022 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 07:53
Outras Decisões
-
14/03/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 07:11
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 07/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 18:34
Mandado devolvido competência exclusiva
-
17/02/2022 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:24
Outras Decisões
-
01/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 03:15
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 05/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 10:23
Outras Decisões
-
13/07/2021 10:23
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
12/07/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 02:21
Decorrido prazo de VANGIVALDO BISPO FILHO em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:52
Outras Decisões
-
10/05/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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