TJRO - 7003896-10.2023.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2025 00:46
Publicado DECISÃO em 11/06/2025.
-
10/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 02:49
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 03:08
Publicado DECISÃO em 24/03/2025.
-
22/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2025.
-
14/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 03:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 00:37
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 05:03
Publicado DECISÃO em 04/11/2024.
-
03/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:53
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:06
Publicado DECISÃO em 27/08/2024.
-
26/08/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 07:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:44
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:24
Publicado SENTENÇA em 29/04/2024.
-
26/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:07
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 00:40
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:24
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2023 12:26
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
29/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:05
Recebidos os autos.
-
21/11/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 18:34
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/10/2023 16:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:18
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:23
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:59
Mandado devolvido sorteio
-
15/09/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 17:19
Recebidos os autos.
-
14/09/2023 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
12/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003896-10.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: WASHINGTON ROZENDO PINTO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
31/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 00:26
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 15:06
Recebidos os autos.
-
14/07/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:47
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
04/07/2023 17:00
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:52
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:48
Decorrido prazo de WASHINGTON ROZENDO PINTO em 29/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7003896-10.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 11.198,96 Exequente: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO Advogado: ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA Executado: REU: WASHINGTON ROZENDO PINTO Advogado: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, emendar a inicial recolhendo o valor das custas processuais, nos termos do art. 12 e incisos da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas TJ/RO - DJE de 15/12/2022), sob pena de indeferimento. 1) Se não forem recolhidas as custas, façam-me os autos conclusos para extinção. 2) APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS: O feito tramitará pelo procedimento comum (Título I do Livro I da Parte Especial do CPC). Determino a realização de AUDIÊNCIA de conciliação/mediação a qual será realizada na sala de audiências do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – localizado no FÓRUM da comarca de Rolim de Moura/RO.
Conforme art. 23, do Provimento Corregedoria n. 06/2022, publicado no DJe n. 114, de 23/06/2022, à CPE para indicação da data. As audiências continuarão a ser por meio eletrônico enquanto perdurarem as obras para construção do prédio do novo fórum de Rolim de Moura, assunto tratado pelo E.
TJRO nos SEI´s n. 0011724-39.2021.8.22.8000, 0002630-67.2021.8.22.8000, 0005036-27.2022.8.22.8000 e 0000215-47.2022.8.22.8010, bem como autorizado pela Presidência do TJRO em Sei 0000069-69.2023.8.22.8010 e também da Portaria Conjunta n. 695/2022-JSG-SGP. Para possibilitar a realização do ato na forma acima, os Patronos deverão informar os respectivos telefones (caso se trate de audiência inicial o Patrono do autor deverá fornecer o telefone da parte contrária, para tentativa de contatos). Intime-se a parte autora, por meio dos seus advogados, a comparecer à sessão designada (§ 3º do art. 334 do CPC). CITE-SE a parte requerida e INTIME-A para comparecimento.
Advirta-se a parte requerida de que o prazo para contestação contar-se-á a partir do ato designado (inc.
I do art. 335 do CPC). Ficam as partes advertidas nos termos do § 8º do art. 334 do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Observações: 1.
Não havendo conciliação, o prazo para contestação a ação é de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência. 2.
Não tendo os Requeridos condições de constituir Advogado(a), deverá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia ou a mais próxima de sua residência.
Em Rolim de Moura se situa na Avenida Rio Madeira esquina com Av.
Aracaju, ponto de referência: perto da Canopus Motos – horário das 7:30 às 13:30, com documentos pessoais, comprovantes de renda e residência. Advertências: 1.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334 do CPC). 2.
Na audiência designada, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º do art. 334 do CPC). 3.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10 do art. 334 do CPC). 4.
Não havendo conciliação e não apresentada contestação no prazo acima, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 344 do CPC). Expeça-se o necessário. Intimem-se o Requerente, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, inclusive para audiência designada (art. 270 do NCPC e art. 50 das DGJ). Aguarde-se a realização da audiência. Caso não haja acordo na audiência designada, deverá a parte autora recolher as custas processuais complementares no prazo legal.
Sirva-se esta decisão como carta ou mandado de citação e intimação da parte requerida.
REU: WASHINGTON ROZENDO PINTO, RUA 5 DE AGOSTO 204 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura - RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023, 16:08 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
01/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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