TJRO - 7001243-26.2023.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 00:44
Decorrido prazo de ILAZIR PEREIRA SEVERO DALFIOR em 25/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 10:07
Expedido alvará de levantamento
-
03/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DALFIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:49
Publicado DESPACHO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:14
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DALFIOR em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:53
Decorrido prazo de ILAZIR PEREIRA SEVERO DALFIOR em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:08
Publicado SENTENÇA em 12/03/2024.
-
11/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/01/2024 00:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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21/01/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 16:28
Recebidos os autos.
-
01/12/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:27
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 22/01/2024 13:00 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
-
01/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:45
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
05/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DALFIOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Decorrido prazo de Patricia de Jesus Praseres em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ILAZIR PEREIRA SEVERO DALFIOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 29/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 03:50
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:05
Declarada suspeição por FABRIZIO AMORIM DE MENEZES
-
31/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:22
Audiência Conciliação - JEC realizada para 31/07/2023 08:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
28/07/2023 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 07:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:41
Juntada de Petição de outras peças
-
16/06/2023 02:57
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DALFIOR em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ILAZIR PEREIRA SEVERO DALFIOR em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de Patricia de Jesus Praseres em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:59
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:53
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:30
Audiência Conciliação - JEC designada para 31/07/2023 08:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
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13/06/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001243-26.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte autora: JOSE ANTONIO DALFIOR, LINHA 02 km 7,5 ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, ILAZIR PEREIRA SEVERO DALFIOR, LINHA 02 km 7,5 ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: PATRICIA DE JESUS PRASERES, OAB nº RO9474 Parte requerida: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AV.
DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, EDIFÍCIO CASTELLO BRANCO OFFICE PARK TORRE JATOB TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO
Vistos.
A parte requerida não foi sequer citada nos autos, oportunidade em que juntará os documentos necessários.
Cumpra-se conforme Despacho anterior.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 12 de junho de 2023 às 09:10. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
12/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:04
Juntada de termo de triagem
-
06/06/2023 03:35
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7001243-26.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte autora: JOSE ANTONIO DALFIOR, LINHA 02 km 7,5 ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, ILAZIR PEREIRA SEVERO DALFIOR, LINHA 02 km 7,5 ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: PATRICIA DE JESUS PRASERES, OAB nº RO9474 Parte requerida: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO 6201, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação ajuizada perante o Juizado Especial Cível (JEC), submetido às particularidades da Lei nº 9.099/95. Designe-se audiência de conciliação, pelo sistema unificado, promovendo a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida pessoalmente (via carta com AR ou por meio de Oficial de Justiça, caso infrutífera a citação por carta) para tomar conhecimento da presente ação e comparecer na audiência de conciliação designada, advertindo-a de que a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7º, XIV, do Provimento 18/2020 – CGJ).
No cumprimento do mandado, o/a Oficial de Justiça deverá indagar a parte requerida se possui ou não condições de contratar advogado, cientificando-a de que, caso não tenha condições financeiras, deverá procurar o núcleo da Defensoria Pública da Comarca em que reside para o patrocínio de sua defesa e participação na audiência de conciliação em que o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, hipótese em que há obrigação de constituição de advogado.
Caso a parte requerida entenda que precisa ser assistida por Defensor Público na audiência, deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Entretanto, advirta-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, ou seja, a presença do advogado é facultativa.
Por outro lado, nas causas de valor superior, a assistência por advogado é obrigatória (art. 9º, da Lei 9.099/95).
Denoto que recusando-se o requerido a participar da audiência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, ante aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, hipótese em que será proferida sentença pelo Juízo (art. 23 da Lei 9.099/95, alterado pela Lei 13.994/20). A audiência será realizada preferencialmente por meio digital, cabendo ao Núcleo de Mediação e Conciliação informar à parte interessada a forma da realização da solenidade. Não comparecendo ou recusando-se requerente a participar da audiência de conciliação, o processo será extinto, por força do comando contido no art. 51 da Lei 9.099/95.
Caso a ausência da parte requerida se dê em virtude da inexistência de citação válida, o conciliador intimará o requerente e seu advogado na própria solenidade para informar novo endereço da parte demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, (art. 8º, I, do Provimento 18/2020 – CGJ), advertindo-o de que, não sendo fornecido endereço, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS E OUTRAS INSTRUÇÕES: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG).
Provimento 01/2017: I - os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II - as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III - deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV - a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9°, § 40, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V - em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI - nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII - o não comparecimento injustificado do autor implicará na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; VIII - o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; IX - deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; X - a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; XI - instalada a audiência, não havendo acordo ou mediação, a parte requerida apresentará, desde logo, sua defesa oral ou escrita e, na mesma oportunidade, será concedida à parte autora o prazo de até 10 (dez) minutos para se manifestar sobre os documentos e preliminares arguidas, na forma da lei.
Expeça-se o necessário e aguarde-se a realização da solenidade.
Cumpridas todas as providências determinadas, façam os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 5 de junho de 2023 às 09:50 . Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
05/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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