TJRO - 7006020-97.2017.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:55
Decorrido prazo de SIRINEIA PEREIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:21
Publicado SENTENÇA em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo: 7006020-97.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Valor da Causa: R$ 13.018,00 AUTOR: SIRINEIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº *41.***.*58-91, AC ARIQUEMES, BR421, S/N, DESVIO B40, AP 05, ZONA RURAL ARIQUEME SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA, OAB nº RO7927 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA SIRINEIA PEREIRA DA SILVA, qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de sentença em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará.
Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc.
II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Já houve a intimação da parte quanto a expedição do alvará.
Sem custas.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
P.
R.
I.
Expeça-se o necessário e arquive-se.
SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 10 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 00:29
Decorrido prazo de SIRINEIA PEREIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:24
Expedição de Alvará.
-
16/11/2023 16:41
Juntada de Petição de outras peças
-
14/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006020-97.2017.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SIRINEIA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA - RO7927, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
13/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:56
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:01
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:11
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:08
Decorrido prazo de SIRINEIA PEREIRA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:47
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7006020-97.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 13.018,00 AUTOR: SIRINEIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº *41.***.*58-91, AC ARIQUEMES, BR421, S/N, DESVIO B40, AP 05, ZONA RURAL ARIQUEME SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: KARINE DE PAULA RODRIGUES, OAB nº RO3140, ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA, OAB nº RO7927 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO A requisição foi expedida.
Intimados para se manifestarem sobre o inteiro teor da RPV expedida, não houve impugnação das partes.
Portanto, foi realizada nesta data a assinatura das RPV's no sistema E-Prec Web.
Determino a baixa dos autos em cartório, para aguardar o pagamento no arquivo.
Comunicado o depósito judicial por meio de Ofício, junto ao sistema E-Prec Web, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias.
Comprovado o levantamento, conclusos para extinção.
Cumpra-se. Ariquemes, 29 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
29/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7006020-97.2017.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SIRINEIA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA - RO7927, KARINE DE PAULA RODRIGUES - RO3140 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO RPV Ficam as partes intimadas, por meio de seu procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação da parte autora: 05 (cinco) dias; Prazo para manifestação da parte requerida (INSS): 10 (dez) dias. -
06/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ADVARCI GUERREIRO DE PAULA ROSA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 00:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/03/2023 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:07
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 13:07
Juntada de autos digitalizados
-
24/05/2019 08:59
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 04:12
Decorrido prazo de INSS em 15/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:33
Decorrido prazo de SIRINEIA PEREIRA DA SILVA em 10/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 12:33
Decorrido prazo de KARINE DE PAULA RODRIGUES em 10/04/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 16:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 12:42
Juntada de outras peças
-
02/05/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 18:04
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 16:24
Expedição de Ofício.
-
19/03/2019 08:10
Publicado Sentença em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 15:16
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 11:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/03/2019 10:31 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
24/11/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 18:38
Decorrido prazo de SIRINEIA PEREIRA DA SILVA em 16/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 12:22
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
20/11/2018 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 08:39
Audiência instrução e julgamento designada para 07/03/2019 10:31 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
19/11/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 03:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2018.
-
25/10/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2018 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2018 05:40
Decorrido prazo de SIRINEIA PEREIRA DA SILVA em 10/10/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 08:07
Juntada de outras peças
-
14/09/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 10:13
Juntada de relatório
-
29/08/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 16:26
Decorrido prazo de CRAS/ARIQUEMES - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL em 06/08/2018 23:59:00.
-
01/08/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 08:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 07:26
Expedição de Ofício.
-
08/06/2018 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2018 18:52
Juntada de Petição de expediente
-
08/06/2018 18:52
Juntada de Petição de outras peças
-
08/06/2018 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2018 03:25
Decorrido prazo de SIRINEIA PEREIRA DA SILVA em 23/05/2018 23:59:00.
-
22/03/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 07:26
Decorrido prazo de SIRINEIA PEREIRA DA SILVA em 14/02/2018 23:59:59.
-
17/01/2018 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2017 03:05
Decorrido prazo de SIRINEIA PEREIRA DA SILVA em 30/09/2017 23:59:00.
-
27/06/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 18:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2017 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2017 10:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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