TJRO - 7008767-06.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 01:06
Decorrido prazo de VALDELI ANTONIO DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7008767-06.2020.8.22.0005 Assunto:Enquadramento Parte autora: EXEQUENTE: VALDELI ANTONIO DE SOUZA, CPF nº *69.***.*10-34, ÁREA RURAL S/N, LH - 03, KM 16 ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1- O Município de Ji-Paraná solicitou dilação de prazo para comprovação de pagamento das RPVs.
Ainda, o executado demonstrou (conforme copia do Memorando Interno anexo aos autos) que o pedido para pagamento já foi formalizado.
Contudo, ante o lapso temporal a contar desde o pedido até a presente data defiro o prazo de 10 dias para comprovação do pagamento na conta do exequente.
Intime-se. 2- Não comprovado o devido pagamento, intime-se o exequente, para pleitear o que entender de direito - prazo de 5 dias.
Todavia, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/, quarta-feira, 28 de junho de 2023 Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
29/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 11:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2023 18:23
Conclusos para despacho
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01/02/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:01
Expedição de RPV.
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18/07/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
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07/03/2022 20:03
Juntada de Petição de outras peças
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14/01/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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25/11/2021 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 12:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 13:52
Juntada de Petição de outras peças
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13/07/2021 14:04
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:45
Outras Decisões
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17/06/2021 07:36
Conclusos para decisão
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17/06/2021 07:36
Processo Desarquivado
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16/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/05/2021 19:01
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 19:00
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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14/05/2021 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2021 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/01/2021 12:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2021 07:59
Conclusos para despacho
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26/01/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 01:21
Publicado SENTENÇA em 02/12/2020.
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01/12/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 12:29
Julgado procedente o pedido
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27/11/2020 17:39
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
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24/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 13:53
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2020 10:55
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2020 10:24
Outras Decisões
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17/09/2020 17:42
Conclusos para despacho
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17/09/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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