TJRO - 0088181-55.2009.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 07:07
Processo Desarquivado
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03/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 07:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:36
Juntada de Petição de outras peças
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13/10/2023 17:06
Decorrido prazo de GERMANO TETZLAFF em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:25
Decorrido prazo de GERMANO TETZLAFF em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 00:26
Decorrido prazo de GERMANO TETZLAFF em 30/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:42
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:04
Decorrido prazo de GERMANO TETZLAFF em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:57
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:57
Decorrido prazo de JANETA GRONER TETZALAFF LITTIG em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JANETA GRONER TETZALAFF LITTIG em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:44
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:38
Decorrido prazo de GERMANO TETZLAFF em 29/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:25
Publicado SENTENÇA em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 0088181-55.2009.8.22.0007- Nomeação REQUERENTE: JANETA GRONER TETZALAFF LITTIG ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REQUERIDO: GERMANO TETZLAFF Advogado: Sabino José Cardoso OAB/RO 1905 SENTENÇA À CPE: Independente do trânsito em julgado, retifique-se o polo ativo da demanda, para constar Patricia dos Santos do Nascimento, excluindo Janeta do polo ativo, e Patricia como interessada.
Trata-se de pedido de substituição de curatela c/c pedido de antecipação de tutela, proposto por PATRICIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em face de GERMANO TETZLAFF, visando à substituição da curatela, que até então, era exercida pela genitora do interditando (Sra.
Janeta Groner). (ID 67572301) Alega, em síntese, que o curatelado, seu cônjuge, já era interditado, tendo como curadora especial a Sra Janeta (falecida -certidão de óbito ID 67568948 - Pág. 1).
Dessa forma, pleiteia que a curatela lhe seja transferida, pois Germano está ao seu lado, e dele cuida.
Realizada audiência (ID 78919291). Colheu-se o depoimento pessoal de Patrícia dos Santos do Nascimento, conforme registro audiovisual.
Restou prejudicada a oitiva em juízo do interditando, em razão da sua deficiência, conforme registro audiovisual.
Na sequência, a DPE, em defesa do interditando, manifestou-se favorável à substituição da curatela, conforme registro audiovisual.
O Ministério Público manifestou-se pela realização de estudo social, porém com a concessão de liminar de curatela provisória em favor de Patrícia dos Santos do Nascimento, o que foi deferido.
Realizado estudo social (ID 82374596), favorável ao pleito de substituição da curatela.
O Ministério Público ofertou parecer manifestando-se pela procedência do pedido inicial (ID 84998769).
GERMANO TETZLAFF manifestou-se nos autos, por intermédio da DPE, fazendo uso da prerrogativa da negativa geral (ID 83635697).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO.
Trata-se de ação de substituição de curatela, na qual pretende a requerente a substituição da curatela de seu cônjuge, em seu favor.
Verifico que a situação existente indica que o melhor interesse do curatelado estará assegurado com a substituição pretendida. É o que se infere do relatório social: "[...] Patrícia e Germano são casados há seis anos.
Na época, a mãe do seu esposo era viva e tinha curatela do filho.
Germano é surdo-mudo desde o nascimento, sendo limitado em comunicar-se com pessoas que não sejam da sua própria família, acostumada com a linguagem gestual entre eles.
Sempre trabalhou no sítio de propriedade da família, cuidando de aves e gado; A mãe de Germano, Dona Janeta, faleceu há um ano de infarto.
Patrícia e Germano residiam com ela, na mesma casa, onde permanecem até hoje.
O sítio localiza-se na Linha 9 – Gleba 8 – Lote 90, neste município.
Com o falecimento da Sra.
Janeta, o mesmo está sendo inventariado para divisão entre os filhos, que são cinco no total; A renda da família provém do Bolsa Brasil, R$ 600,00 ao mês, e da venda de leite e aves que cultivam no sítio; Segundo Patrícia, o marido realiza trabalho braçal e cuida do gado sem dificuldade.
Refere que ele desenvolve atividades pessoais e de higiene normalmente, tais como banho, alimentação, vestuário, etc.
De fato, a fala e surdez são as únicas limitações de Germano, que no entanto, o impedem de exercer os atos da vida cível. " [...] Tem-se ainda, a conclusão do relatório social: "[...] Germano, surdo e mudo desde o nascimento, já era curatelado pela mãe quando casou-se com Patrícia, que pleiteia a substituição da curatela em decorrência do falecimento da sogra, há menos de um ano, De fato, Patrícia é a principal responsável pelo curatelado atualmente, de forma que, no aspecto social, nada temos a opor ao pleito." À evidência, a modificação pretendida atende ao melhor interesse do curatelado e a pessoa indicada para substituir a falecida curadora, se enquadra no rol descrito no art. 1.775 do CC, não tendo sido constatados elementos que desaconselhem a substituição pretendida, o deferimento do pedido é a medida que se impõe.
Sendo assim, resta comprovado que o interditando não tem condições de gerir os atos da sua vida civil.
Enquadra-se, deste modo, dentre aqueles considerados pela lei como relativamente incapazes a certos atos (Art. 4º, III, CC).
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, nomeio Patrícia dos Santos do Nascimento, portadora do RG n. 2641605 SSP/MT, inscrita no CPF n. *56.***.*11-08, casada com o interditado conforme Certidão de Casamento n. 095794 01 55 2016 3 00002 170 0000370 83 (ID 67568950), ambos residentes e domiciliados na Linha 09, Lote 90, Gleba 08, na Área Rural do Município de Cacoal, como curadora de seu cônjuge Germano Tetzlaff, portador do RG n. 505872 SSP/RO, inscrito no CPF n. *38.***.*07-72, em substituição de Janeta Groner Tetzalaff Littig (genitora do interditado - falecida). Sem custas e honorários.
Comunique-se à Justiça Eleitoral, servindo a presente de OFÍCIO.
Expeça-se Termo de Curatela, bem assim mandado de inscrição e averbação.
Transitada em julgado, após o cumprimento integral das determinações, arquivem-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP e à DPE.
Int.via PJe. Cacoal/RO,2 de junho de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
02/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 11:37
Juntada de Petição de parecer
-
01/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de JANETA GRONER TETZALAFF LITTIG em 10/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:08
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 16:10
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 21/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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12/07/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/07/2022 00:00
Decorrido prazo de GERMANO TETZLAFF em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 20:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2022 12:15
Audiência Oitiva realizada para 01/07/2022 09:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
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26/06/2022 16:37
Mandado devolvido sorteio
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26/06/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SABINO JOSE CARDOSO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSUE VIEIRA DA PAIXAO em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:01
Decorrido prazo de GERMANO TETZLAFF em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 12:28
Recebidos os autos.
-
07/06/2022 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 12:16
Recebidos os autos.
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07/06/2022 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 12:09
Audiência Oitiva designada para 01/07/2022 09:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
07/06/2022 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
07/06/2022 12:00
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/06/2022 08:18
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:25
Outras Decisões
-
20/05/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 05:13
Decorrido prazo de JANETA GRONER TETZALAFF LITTIG em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:27
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:51
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 07:06
Publicado DESPACHO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
02/04/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 06:06
Outras Decisões
-
01/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 01:20
Publicado CERTIDÃO em 27/01/2022.
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26/01/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 08:59
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2009
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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