TJRO - 7063609-11.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:35
Homologada a Transação
-
04/07/2024 11:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2024 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de VULMURA SOCORRO BEZERRA SAMPAIO em 03/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de VULMURA SOCORRO BEZERRA SAMPAIO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA MATEUS em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/05/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:55
Publicado DECISÃO em 09/05/2024.
-
08/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 08:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/03/2024 23:37
Juntada de Petição de outras peças
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 09:16
Recebidos os autos.
-
22/01/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 09:16
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:20
Expedição de Carta precatória.
-
18/01/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
-
17/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/01/2024 17:33
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 17:32
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 27/03/2024 08:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
17/01/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/12/2023 11:07
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 19/12/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/12/2023 10:29
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 14:14
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 13:27
Recebidos os autos.
-
08/11/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:58
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível redesignada para 19/12/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/10/2023 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/08/2023 20:37
Mandado devolvido dependência
-
24/08/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 18:25
Recebidos os autos.
-
23/08/2023 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:00
Audiência Conciliação - JEC designada para 06/10/2023 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:58
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/07/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2023 08:40
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 13/07/2023 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/07/2023 22:27
Mandado devolvido dependência
-
05/06/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7063609-11.2021.8.22.0001 AUTOR: MIRIAM PEREIRA MATEUS Advogado do(a) AUTOR: MIRIAM PEREIRA MATEUS - RO0005550A REU: VULMURA SOCORRO BEZERRA SAMPAIO INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 13/07/2023 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 1 de junho de 2023. -
01/06/2023 17:04
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:57
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/07/2023 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/05/2023 12:26
Audiência Conciliação - JEC realizada para 10/05/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/05/2023 01:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:28
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:06
Recebidos os autos.
-
30/01/2023 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2022 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/01/2023 14:59
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2023 00:48
Decorrido prazo de VULMURA SOCORRO BEZERRA SAMPAIO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:45
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA MATEUS em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA MATEUS em 26/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
10/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 12:08
Audiência Conciliação não-realizada para 03/11/2022 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/08/2022 16:33
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 10:45
Recebidos os autos.
-
27/07/2022 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/07/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
20/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:06
Juntada de ata da audiência cejusc
-
31/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 01:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA MATEUS em 31/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 00:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/01/2022 16:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/12/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:16
Recebidos os autos.
-
16/11/2021 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/11/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 23:06
Audiência Conciliação designada para 22/04/2022 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
30/10/2021 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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