TJRO - 7081606-70.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/08/2023 00:31
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:39
Decorrido prazo de RAFAELA FEITOSA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAELA FEITOSA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:41
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
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05/07/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 7081606-70.2022.8.22.0001 REQUERENTE: RAFAELA FEITOSA FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir.
Do exame dos autos, observo que sobreveio nos autos a informação de falecimento da parte autora.
Assim, considerando que o objeto discutido nos presentes autos é de cunho personalíssimo, houve a perda de interesse superveniente.
Diante do exposto, DECLARO extinto o processo sem apreciação do mérito de acordo com o art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme estabelecem os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os presentes autos promovendo-se às baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, datado e assinado digitalmente. Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
04/07/2023 15:05
Decorrido prazo de RAFAELA FEITOSA FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:02
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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04/07/2023 09:00
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 00:29
Decorrido prazo de RAFAELA FEITOSA FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:32
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo 7081606-70.2022.8.22.0001 REQUERENTE: RAFAELA FEITOSA FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
O Estado de Rondônia informou nos autos o fornecimento do atendimento postulado voluntariamente, logo, aparentemente o objeto da ação se perdeu.
Intime-se a parte requerente para, em 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Nada requerido ou informada a perda do objeto, voltem-me conclusos para extinção. Porto Velho, segunda-feira, 5 de junho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito Substituto, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/03/2023 23:59.
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12/01/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 21:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:27
Decorrido prazo de RAFAELA FEITOSA FERREIRA em 08/12/2022 23:59.
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02/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 24/11/2022.
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23/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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