TJRO - 7001475-66.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 06:34
Expedição de RPV.
-
24/07/2023 10:38
Decorrido prazo de ARLISSON HERBERT DOS SANTOS SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:32
Decorrido prazo de ROSIANE ALVES DA CUNHA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSIANE ALVES DA CUNHA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ARLISSON HERBERT DOS SANTOS SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:21
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/07/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Endereço: Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 ====================================================================================== Processo nº: 7001475-66.2022.8.22.0015 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIANE ALVES DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARLISSON HERBERT DOS SANTOS SOUZA - RO10452 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que os cálculos homologados ultrapassam o limite para receber em RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja receber em precatório ou em RPV , caso a opção seja por RPV, apresentar o Termo de Renúncia para expedição da mesma bem como, esclarecer a distribuição dos valores constantes da petição de ID nº 91872319.
Teto praticado pelo ente requerido(Município de Guajará Mirim: OBSERVAÇÃO: Será considerado o valor do salário mínimo vigente na data da elaboração do cálculo de liquidação (art. 4º, §1º da Resolução 153/2020 TJRO).
Guajará-Mirim/RO, 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Endereço: Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7001475-66.2022.8.22.0015 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSIANE ALVES DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ARLISSON HERBERT DOS SANTOS SOUZA - RO10452 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR DADOS BANCÁRIOS e CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), nem o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, bem como juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Guajará-Mirim/RO, 5 de junho de 2023. -
05/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 30/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:42
Decorrido prazo de ROSIANE ALVES DA CUNHA em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ARLISSON HERBERT DOS SANTOS SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:14
Decorrido prazo de ROSIANE ALVES DA CUNHA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:12
Decorrido prazo de ARLISSON HERBERT DOS SANTOS SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:34
Mandado devolvido sorteio
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04/04/2023 10:45
Mandado devolvido para despacho
-
03/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 09:48
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:06
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/03/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSIANE ALVES DA CUNHA em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 07:43
Juntada de despacho
-
07/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2022 12:16
Mandado devolvido sorteio
-
21/09/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 11:06
Mandado devolvido competência exclusiva
-
06/09/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 10:49
Juntada de Petição de recurso
-
31/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ARLISSON HERBERT DOS SANTOS SOUZA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSIANE ALVES DA CUNHA em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 10:35
Juntada de Petição de parecer
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15/08/2022 00:03
Publicado SENTENÇA em 16/08/2022.
-
15/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:03
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 11:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 11:28
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 02:14
Publicado DECISÃO em 31/05/2022.
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30/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2022 07:54
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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02/05/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 03/05/2022.
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02/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:27
Outras Decisões
-
28/04/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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