TJRO - 7001118-61.2023.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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27/01/2024 03:53
Decorrido prazo de IDALINO GRACYR MACHADO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:01
Decorrido prazo de IDALINO GRACYR MACHADO em 26/01/2024 23:59.
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04/01/2024 05:53
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:53
Publicado SENTENÇA em 18/12/2023.
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15/12/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 07:34
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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04/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 17:46
Expedição de Alvará.
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30/11/2023 13:54
Processo Desarquivado
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18/11/2023 00:01
Decorrido prazo de AADJ - Agência de Atendimentos das Demandas Judiciais em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
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04/10/2023 13:00
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
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02/10/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 13:17
Mandado devolvido sorteio
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26/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2023 06:03
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:32
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7001118-61.2023.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Idoso AUTOR: IDALINO GRACYR MACHADO, CPF nº *50.***.*74-87, RUA CEREJEIRAS 3143 MINAS GERAIS - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação assistencial de prestação continuada ao idoso proposta por Idalino Gracyr Machado em desfavor do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, na qual as partes entabularam acordo judicial que põe fim à demanda. Isso posto, verifico que o instrumento está regularizado, o objeto é lícito e as partes são capazes, não há vícios de vontades aparente na formalização e efetivação da transação, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo formulado por Idalino Gracyr Machado e INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas (Id. 95259299), conforme quadro-síntese abaixo, o qual é utilizado pelo sistema de inteligência artificial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B88 CPF: *50.***.*74-87 DIB: 15/05/2023 DIP: 01/08/2023 DCB: DII: 01/05/2023 Cidade de Pagamento: Colorado do Oeste Legenda: Espécie - NB: Número de Benefício. B88 Loas-Idoso.
DIB - Data do Início do Benefício: data a partir da qual foi reconhecido o direito do segurado, a partir de então gerando efeitos financeiros. DIP – Data de Início de Pagamento: data a partir da qual o benefício deve passar a ser depositado mensalmente pelo INSS em instituição bancária. DCB – Data de Cessação do Benefício: data a partir da qual se reconheceu o fim do direito do segurado, deixando então de gerar efeitos financeiros.
DII – Data de Início da Incapacidade: data em que o perito ou a lei indica como início da incapacidade laborativa ou implemento dos requisitos mínimos. Cidade de Pagamento: faz-se necessário para que o pagamento seja alocado em unidade bancária na região de moradia do segurado. Intime-se o réu para que proceda com a implantação do benefício previdenciário no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV ou precatório, nos moldes do acordo (se houver retroativos).
Via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas, com fulcro no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se oportunamente, promovendo-se as baixas necessárias.
A sentença transitará em julgado na data da publicação, considerando que o acordo importa em renúncia tácita ao prazo recursal.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 6 de setembro de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de Direito -
06/09/2023 13:47
Homologada a Transação
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06/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:47
Homologada a Transação
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31/08/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:21
Decorrido prazo de IDALINO GRACYR MACHADO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:54
Decorrido prazo de LUCAS SOARES em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:42
Decorrido prazo de LUCAS SOARES em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de KEILA BILAC JORDAO em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
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17/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 02:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7001118-61.2023.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Idoso AUTOR: IDALINO GRACYR MACHADO, CPF nº *50.***.*74-87, RUA CEREJEIRAS 3143 MINAS GERAIS - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Com base nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Autarquia Ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, do laudo socioeconômico juntado ao ID nº 92810572. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 11 de julho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
11/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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15/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7001118-61.2023.8.22.0012 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE Nome: IDALINO GRACYR MACHADO Endereço: RUA CEREJEIRAS, 3143, MINAS GERAIS, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ADVOGADO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS SOARES - RO10286 REQUERIDO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido ADVOGADO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para querendo, impugnar a contestação juntada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo na mesma peça especificar as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada, arrolando eventuais testemunhas que pretende ouvir. -
14/06/2023 09:39
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7001118-61.2023.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Idoso AUTOR: IDALINO GRACYR MACHADO, CPF nº *50.***.*74-87, RUA CEREJEIRAS 3143 MINAS GERAIS - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS SOARES, OAB nº RO10286 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1 – Recebo a ação. Defiro a gratuidade de justiça com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2 - Quanto ao pedido de tutela antecipada, deixo para apreciá-lo após a juntada do estudo social. 3 – Considerando a Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.0000), que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências, desde logo determino a realização de prova social. 3.1 - Considerando o impedimento da Assistência Social deste fórum, assim, nomeio o (a) assistente social KEILA BILAC JORDAO , que deverá realizar estudo social junto a parte autora. Intime-se o (a) perito (a) nomeado (a) para manifestação, devendo, na mesma oportunidade, informar dados para preenchimento do Anexo II da Resolução CJF n. 541/2007.
Nos termos da Resolução n. 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, arbitro honorários periciais no valor de R$300,00 (trezentos reais), a serem pagos à conta da Justiça Federal e nos moldes da norma citada. 3.2 - Após a realização da perícia, inclua-se o pagamento no sistema AJG, informando a perita da inclusão. 4 - Cite-se o réu, advertindo-se que deverá apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 183 do CPC, em observação, sob pena de preclusão, oportunidade processual em que deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento e preclusão. 4.1 - Havendo interesse do réu em apresentar proposta de acordo e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. 5 - Sobrevindo contestação e havendo arguição de preliminares, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica. 6 - Sobrevindo contestação e havendo arguição de preliminares, intime-se a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, momento processual que deverá especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento e preclusão. 7 - Tudo cumprido, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO OU MANDADO.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 2 de junho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
02/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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